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Contribuintes e contadores são vítimas da burocracia que atrapalha as empresas
Opinião
Publicado em 11/12/2017

 

Por Raul Haidar

Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.”

O texto em destaque é um dos 13 mandamentos fixados pelo Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994, assinado pelo presidente Itamar Franco. Decorreu do que determina o artigo 37 da Constituição Federal: a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este último, infelizmente, não é obedecido.

Já mencionamos nesta coluna várias vezes o texto do preâmbulo da nossa Constituição, onde se diz quais são as metas deste país. Para atingi-las e viabilizar tantas obrigações, o constituinte colocou em destaque a necessidade de uma boa administração fazendária, composta de servidores dedicados.

Tal posição de relevo é tão antiga que fiscais de tributos já foram alcunhados de “príncipes da república”, ao nível da casta de funcionários apelidados de “marajás”. Muitos puderam enriquecer de forma lícita, quando recebiam participação na arrecadação de multas.

No mencionado artigo 37, registra-se a inegável importância de tais servidores, como se vê nos incisos XVIII e XXII:

“XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”;

“XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”.

Quando não forem cumpridos aqueles princípios, especialmente os de legalidade e eficiência, o mesmo artigo 37 garante, em seu parágrafo 3º, que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando:

“I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; e

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública”.

A eficiência no serviço público é muito rara. Os contribuintes e especialmente os contadores sofrem quando necessitam resolver qualquer assunto na repartição.

Vejamos alguns casos nas três esferas de Poder.

1. Deficiência federal: em repartição da Receita Federal, um contador teve que aguardar quase um mês apenas para agendar um horário para obter uma informação. Depois, teve que enviar pelo correio um registrado, contendo documentos que poderiam e deveriam ter sido recebidos quando ele foi lá. No caso, tratava-se apenas de informar mudança de endereço de uma pequena empresa.

2. Deficiência estadual: outro contador, pessoa séria e competente que conheço há mais de 10 anos, ao revisar o trabalho de seus auxiliares, verificou que um valor de aproximadamente R$ 3,2 mil de ICMS foi digitado com erro. Na correria de começo do mês, saiu o valor com a vírgula fora de lugar, transformando-se em 10 vezes o valor correto. Na informação enviada eletronicamente, constava cerca de R$ 32 mil!

O valor correto fora recolhido no prazo e depois pedida a retificação. Esta, enviada ao Fisco estadual, ficou sem exame durante meses. Não houve eficiência para alguém ver uma vírgula no lugar errado.

Quase diariamente, o auxiliar do contador dirigia-se ao posto fiscal (em Pinheiros, na capital paulista) para tentar solucionar o caso. Em várias ocasiões, sequer teve acesso à repartição que deveria ser pública, ante uma “greve” de servidores que pressionavam o governo por uma razão talvez justa, mas que, na prática, prejudicou toda a sociedade.

A pequena empresa, para não sofrer protesto por dívida inexistente, teve que fazer depósito judicial. O contador, pessoa séria, emprestou o valor ao cliente, que corria risco de perder seu crédito. Assim, não se fez o protesto, e a ação há alguns meses encontra-se em andamento. Mais uma ação que entope o Judiciário, por culpa de um Estado deficiente.

Enquanto isso, a Fazenda estadual inventou um parcelamento para tentar cobrir seu furo de caixa. Esse parcelamento foi uma grande trapalhada, de duvidosa legalidade, feita de afogadilho por um bando de incompetentes.

Conseguiram a proeza de desagradar os servidores e prejudicar os contribuintes, muitos dos quais já começam a interromper os pagamentos. Isso é resultado de atos mal planejados, que também são mal executados. Tem razão mais uma vez John Kenneth Galbraith:

“O Estado é o tipo de organização que, apesar de fazer grandes coisas de forma errada, faz mal as coisas pequenas também”.

O estado de São Paulo, pela Lei Complementar 939/2003, criou o que chama de “Código de Defesa do Contribuinte”. Na prática, não funciona como deveria.

O artigo 2º diz que seus objetivos são:

“I - promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria, visando a fornecer ao Estado os recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições”.

Claro está que se a Fazenda do estado, em lugar de corrigir erro apontado pelo contribuinte, ignora seu pedido e ao mesmo tempo inscreve como dívida ativa débito inexistente e o leva a protesto, não pratica o “respeito” e impede a “parceria”.

“II - proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei”.

Exemplo de abuso desse poder está na notícia que incluímos na coluna Abusos do Fisco, corrupção, processos criminais e o livre arbítrio.

Indústria com sede em Embu das Artes (SP) foi vítima de várias autuações de ICMS abusivas, pois, sem prova razoável de sonegação, os julgamentos administrativos foram feitos de forma errada, o que é comum, e seus representantes processados criminalmente. Mas, a tempo, a representante do MP reconheceu o erro da fiscalização e a inexistência do crime, pedindo a absolvição sumária dos réus, com o que a juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida decretou a extinção do feito. Foram 12 anos de sofrimento por culpa de “exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo”. Ou seja: não se cumpriu o item II acima.

Isso tem a ver com o inciso IV — “prevenir e reparar os danos decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos”.

A empresa e seus diretores poderiam processar o estado, pleiteando a reparação, mas, idosos, não querem mais preocupações e parece que vão encerrá-la. Uma empresa a menos e mais algumas pessoas na fila do desemprego ou sob um viaduto...

3. Deficiência municipal: os municípios, que sofrem com a pior participação proporcional na arrecadação em relação ao PIB, vivem com o pires na mão, a depender de verbas estaduais ou federais.

Talvez por isso, travam guerra fiscal entre si, para cada um tirar um pouco do outro. Mas todos se unem contra quem quiser trabalhar e produzir.

Para que uma pequena empresa mude de endereço dentro do mesmo bairro e do mesmo município, a burocracia é infernal e, principalmente, ridícula. Vamos aos fatos.

Num edifício no centro de São Paulo, nas proximidades da praça da República, uma empresa alterou seu contrato, com a saída de um sócio e a mudança de sua sede. A mudança é de um conjunto de duas salas para outro menor. Detalhe: no mesmo andar!

Mas a Secretaria de Finanças deste município, a maior cidade do país, só pode liberar os documentos, inclusive a inscrição para emissão de nota fiscal eletrônica, depois, segundo informou o zeloso servidor público, de examinar e vistoriar o local, para constatar a possibilidade de ali instalar-se a empresa, que, há quase quatro anos, funciona no mesmo andar, exercendo a mesma atividade!

Outro detalhe: trata-se de empresa de serviços jornalísticos (assessoria de imprensa), que usa o espaço apenas como escritório e local de reuniões. Para tratar desse assunto na prefeitura, só agendando com antecedência.

A Prefeitura de São Paulo, depois de aprovação da Câmara de Vereadores, abriu uma oportunidade de parcelamento. Mas pelo menos o prefeito foi bem assessorado: fez-se uma lei, não aquele duvidoso decreto do governador. E o prazo foi razoável, não aqueles menos de 20 dias do decreto estadual.

Mesmo assim, a adesão foi confusa, a exigir agendamento difícil, com sistema informatizado muitas vezes fora do ar, senhas e contrassenhas, como se todas as pessoas fossem presumidamente criminosas, enfim, um trabalhão danado.

Mas o mais ridículo: no Anhangabaú, em uma repartição com filas imensas e cheia de escadas íngremes, dois idosos, um com 82 anos e outro com 75, foram muito bem atendidos por um atencioso segurança que os instalou num elevador precário, onde os dois só couberam com aperto.

Conclusão: essa propaganda enganosa de que o pequeno ou médio empresário pode resolver tudo pela internet ou de forma simplificada é mais uma deslavada mentira da máquina publicitária de todos os governos.

Pode servir para divulgar sorrisos na TV (máquina de enganar o povo), para divulgar nome de políticos e politiqueiros que se penduram em órgãos públicos ou entidades privadas que vivem às custas de contribuições obrigatórias vindas do esforço alheio.

O que concluímos é que não existe nenhum respeito com o contribuinte brasileiro. Falta-nos um Código de Defesa do Contribuinte, que o Congresso discute há anos. Leiam o PL 2.557/2011. No próximo ano, vou aborrecer deputados com esse assunto. Vale a pena participar dessa briga. Afinal, precisamos de Justiça Tributária!

 é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

 

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2017, 8h00 - Site Conjur - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

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