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Proposta prevê isenção de PIS e Cofins nos combustível para caminhoneiros
Trânsito
Publicado em 01/12/2017
  
Por Agência Câmara Notícias - 01/12/2017 - 09h03 - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

O projeto também permite que sindicatos de caminhoneiros atuem para reparar danos dos associados nos casos de roubo, furto, colisão e incêndio

 
 
PAULO PIMENTA2908
Pimenta: Os caminhoneiros brasileiros são uma categoria estratégica para economia do País

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8122/17, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que isenta de PIS e da Cofins a gasolina consumida por caminhoneiros.

O texto também autoriza o funcionamento de postos de combustíveis na sede das associações, sindicatos e cooperativas de transporte rodoviário de carga.

O autor acredita que diminuição do preço do combustível vai ter impacto positivo no preço do frete dos transportadores. “Com esta desoneração, haverá impacto nos índices da inflação, o que protegerá também o poder de compra dos trabalhadores, e garantirá benefícios a toda população brasileira”, justificou.

O projeto também permite que associações, sindicatos e cooperativas de transporte rodoviário de cargas atuem para reparar danos dos associados nos casos de roubo, furto, colisão e incêndio.

O objetivo, segundo Paulo Pimenta, é “proteger a categoria dos interesses privados, muitas vezes insensíveis às reais dificuldades dos caminhoneiros no que tange à segurança do seu meio de sobrevivência”.

Tramitação
A proposta será analisada de forma 
conclusiva ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) pelas comissões de Minas e Energia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Marcia Becker

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