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Empresa com mais de 40% de empregados no Bolsa Família poderá ter redução tributária
Economia
Publicado em 24/11/2017
Por Agência Câmara Notícias - 24/11/2017 - 09h27 - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7563/17, da deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), que institui regime especial de tributação para empresa que tenha, pelo menos, 40% dos empregados de família beneficiária do Bolsa Família (Programa de transferência de renda instituído pelo governo federal que se destina a famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Para receber o dinheiro, as famílias devem atender a certas exigências, como matricular os filhos na escola e cumprir o calendário de vacinação.).

As empresas terão redução em quatro tributos {(IRPJ, CSLL (Tributo a ser pago à Receita Federal por pessoas jurídicas domiciliadas no País e por empresas que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. A CSLL será determinada mediante aplicação da alíquota de 9% sobre o resultado ajustado, presumido ou arbitrado. Essa contribuição também incide sobre os lucros obtidos no exterior.) PIS (O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) formam um único fundo mantido pelas pessoas jurídicas, com exceção das micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. As alíquotas das contribuições variam de 0,65% a 1,65% sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados aos trabalhadores em forma de rendimentos ou abonos salariais.)  e Cofins (Tributo que incide sobre a receita das pessoas jurídicas de direito privado, exceto as empresas submetidas ao Simples Nacional. Os recursos arrecadados são exclusivos da União e destinam-se ao financiamento da saúde, previdência e assistência social.) }, de acordo com o percentual de trabalhadores no programa. Para locais com 40% de beneficiários, a redução será de 40%. O pagamento desses tributos poderá ser dispensado em caso de contratação exclusiva de beneficiários.

 
Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Dâmina Pereira (PSL - MG)
Dâmina: Criar oportunidades para que as pessoas carentes tenham mais condições de conseguir um trabalho é o maior benefício que se pode ofertar a qualquer cidadão

Para cálculo do percentual, não serão considerados contratos de trabalho de experiência, com duração total inferior a 30 dias ou que tenham sido rescindidos antes do dia 15 do respectivo mês. Micro e pequenas empresas, com regime específico definido pela Lei Complementar 123/06, não poderão ser beneficiadas pela proposta.

O texto condiciona a redução tributária à regularidade fiscal da empresa, à manutenção de documentos para comprovar o vínculo com o Bolsa Família e a programa de treinamento e capacitação de mão de obra. Pela proposta, o treinamento poderá ser feito pelas entidades do Sistema S ( Conjunto de órgãos e entidades (a maioria privados) que recebem contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, prevista na Constituição. As contribuições são recolhidas pelas empresas e incidem sobre as folhas de pagamento.
As entidades são: Senar, Senac, Sesc, Sescoop, Senai, Sesi, Sest, Senat, Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC), Incra, Sebrae e Fundo Aeroviário, vinculado ao Ministério da Aeronáutica.).

Para Pereira, o texto ajuda a reduzir a tributação das empresas para reaquecer o mercado de trabalho. Ela também afirmou que a medida contribuirá para reduzir gastos com o Bolsa Família. “Ao focar em trabalhadores incluídos no programa, o projeto busca contribuir para que as famílias carentes tenham mais condições de conseguir um trabalho”, disse.

Benefício suspenso
Ao receber o primeiro salário, a família terá o pagamento do Bolsa Família suspenso. Pelo projeto, o benefício suspenso não poderá ser redirecionado para outra família. Caso o empregado seja demitido e a família ainda se enquadre no Bolsa Família, o benefício volta a ser dado.

Podem se beneficiar com o programa famílias em situação de pobreza (renda per capita entre R$ 85,01 a R$ 170,00) ou extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 85,00 por mês) e que tenham em sua composição gestantes, mães que amamentam, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.)  e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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