A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz em 60% o Imposto de Produtos Industrializados (IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Imposto cobrado pelo governo federal que incide sobre os produtos fabricados no País ou importados. A alíquota varia conforme o produto.) incidente sobre veículos automotores novos, incluindo carros, caminhões, motocicletas, tratores e colheitadeiras.
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Mauro Pereira: proposta incentiva retomada do crescimento da indústria automobilística e dos empregos
Para ter acesso ao benefício fiscal, o comprador será obrigado a entregar ao Detran local outro veículo similar com mais de 15 anos de registro de fabricação, para fins de desmanche.
O texto aprovado é um substitutivo (Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.) do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 6167/16, do deputado Nelson Padovani (PSDB-PR).
A redação original da proposta condicionava o desconto à troca de veículos com mais de 17 anos, que deveriam ser entregues à concessionária pelo comprador.
Pela versão aprovada, o veículo terá seu registro baixado junto ao Departamento de Trânsito, não podendo ser vendido a um terceiro. Após a baixa no sistema, o carro será considerado “sucata” e deverá ser destinado à reciclagem industrial no prazo máximo de 90 dias.
Pereira acredita que o incentivo fiscal vai resultar em aumento da demanda por veículos novos, “proporcionando um resultado altamente positivo, compensando com sobras a redução de arrecadação de IPI com o aumento da arrecadação de IPVA e a retomada do crescimento da indústria automobilística e dos empregos”.
Caberá ao Departamento de Trânsito a armazenagem dos veículos envolvidos na negociação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.