Will Shutter/Câmara dos Deputados
Leandre retirou a previsão de detenção, por considerá-la desproporcional à infração
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 3575/15).
O texto prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima, punida com multa.
A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), alterou o projeto por entender que punição era desproporcional.
“Os crimes de trânsito são extremamente graves, como o ato de praticar homicídio ou lesão corporal culposos na direção de veículo automotor ou ainda potencialmente capazes de atentar contra a vida de terceiros. Por mais reprovável que seja a atitude de ocupar indevidamente uma vaga destinada a idosos ou a pessoa com deficiência, ela não se reveste desse caráter”, afirmou Leandre.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.), ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.