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Comissão permite que condutor que teve documento de habilitação roubado porte registro de ocorrência
Trânsito
Publicado em 20/11/2017
Por Agência Câmara Notícias - 17/11/2017 - 13h10 - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Aliel Machado (REDE-RS)
Machado: A proposta minimiza os prejuízos e transtornos causados aos motoristas 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que permite que, em caso de roubo, furto ou extravio da carteira nacional de habilitação (CNH), o condutor possa portar registro de ocorrência no lugar do documento.

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também prevê a dispensa do porte do documento de habilitação quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado, para verificar se o condutor está devidamente habilitado.

O texto aprovado é o substitutivo ( Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.) do relator, deputado Aliel Machado (Rede-PR), ao Projeto de Lei 4375/16, do deputado João Derly (Rede-RS). O projeto original determina a emissão imediata da autorização provisória de condução para motoristas profissionais, em caso de furto ou extravio da carteira de habilitação.

Hoje, segundo o autor, quando ocorrem furtos, assaltos e extravios, o cidadão que exerce profissionalmente a condução de veículos precisa aguardar até 14 dias para receber a segunda via da CNH. Esse prazo, conforme Derly, prejudica motoristas que são remunerados por meio de diárias ou número de entregas feitas.

Para o relator, é preciso dispensar não apenas o motorista profissional do porte da carteira de habilitação no caso de roubo, furto ou extravio, como outros condutores. “Ainda que indiretamente, outros trabalhadores fazem uso dos veículos para exercerem suas atividades, como vendedores, representantes comerciais, profissionais liberais e tantas outras categorias profissionais”, afirmou Machado.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em 
caráter conclusivo ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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