![](https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/news/fcd7c87352714c4a7b7009335b1a85e8.jpg)
![GERALDO RESENDE](http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/img201711081817336585301.jpg)
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que garante aos idosos o acesso imediato a tratamento de cânceres devidamente diagnosticados. A medida está prevista no Projeto de Lei 6606/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que inclui este direito no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), explicou que a garantia à saúde prevista no Estatuto do Idoso e a lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento decorridos 60 dias (Lei 12.732/12) não são suficientes para acelerar o início do tratamento – quimioterapia e radioterapia – em pacientes idosos.
Para ele, a proposta aprovada representa a afirmação de um direito para a população maior de 65 anos. Resende explica que, em muitos casos, é necessário haver uma preparação e um tratamento de suporte para permitir que os mais idosos estejam em condições de enfrentar o tratamento agressivo.
“Esse é mais um motivo para aprovar a proposta: torná-los aptos para enfrentar as duras etapas de luta contra o câncer no menor espaço de tempo possível”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Marcia Becker