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Comissão aprova tratamento imediato para idosos com câncer
Saúde / Ciência
Publicado em 11/11/2017
Por Agência Câmara Notícias  - 10/11/2017 - 10h20 - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

 

 
 
GERALDO RESENDE
Resende: A medida representará a afirmação de direito extremamente precioso para a população idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que garante aos idosos o acesso imediato a tratamento de cânceres devidamente diagnosticados. A medida está prevista no Projeto de Lei 6606/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que inclui este direito no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), explicou que a garantia à saúde prevista no Estatuto do Idoso e a lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento decorridos 60 dias (Lei 12.732/12) não são suficientes para acelerar o início do tratamento – quimioterapia e radioterapia – em pacientes idosos.

Para ele, a proposta aprovada representa a afirmação de um direito para a população maior de 65 anos. Resende explica que, em muitos casos, é necessário haver uma preparação e um tratamento de suporte para permitir que os mais idosos estejam em condições de enfrentar o tratamento agressivo.

“Esse é mais um motivo para aprovar a proposta: torná-los aptos para enfrentar as duras etapas de luta contra o câncer no menor espaço de tempo possível”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em 
caráter conclusivo ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira 
Edição - Marcia Becker

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