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Receita quer tributar R$ 30 milhões de servidores do MP, Judiciário e Tribunal de Contas
10/11/2017 09:33 em Política

Este é o valor que a Receita arrecadaria em Minas se fossem tributados os penduricalhos recebidos por juízes e promotores


IS - Isabella Souto/Site Estado de Minas - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

Postado em 10/11/2017 06:00 / Atualizado em 10/11/2017 07:39

 

Se vingar os planos da Receita Federal em tributar as verbas indenizatórias pagas no Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, somente as autoridades mineiras deverão contribuir com mais R$ 30 milhões mensais para os cofres do Tesouro Nacional e da Previdência Social. 

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Esse é o valor que desembargadores, juízes, procuradores e promotores, ativos e inativos, de Minas Gerais deixam de pagar em impostos, já que os penduricalhos como auxílio-moradia, auxílio-saúde e auxílio-livro não sofrem qualquer desconto. O valor foi calculado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a pedido do Estado de Minas, ao analisar uma única folha de pessoal do Tribunal de Justiça e Ministério Público mineiros, totalizando 2.970 autoridades.

Em agosto deste ano, o EM mostrou que ao contabilizar vários recebimentos como indenizatórios, vantagens pessoais (adicionais, vantagens de extensão administrativa ou sentença judicial e abono de permanência) ou vantagens eventuais (pagamentos retroativos, substituições, serviços extras), o grupo de servidores se vê livre do desconto previdenciário e da mordida do Leão. E é assim em todo o Brasil. Tanto que a Receita Federal admite que tem na rotina de seu trabalho a fiscalização de contribuintes de pessoas físicas, sejam elas da esfera pública ou privada. O jornal Folha de S. Paulo informou na quinta-feira que a Receita estaria preparando uma operação para tributar os penduricalhos, especialmente o auxílio-moradia.

 
Entre os benefícios isentos de descontos estão R$ 4.377,73 para gastos com moradia, independentemente de terem casa própria; auxílio-saúde correspondente a 10% do subsídio (cujo valor varia de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11) e auxílio-livro de R$ 13 mil anuais para a compra de livros jurídicos e material de informática (esse benefício não é pago no Ministério Público). O IBPT fez os cálculos para o EM partindo do pressuposto que o trabalhador não tem dependentes ou qualquer tipo de isenção – até porque os portais de transparência do TJ e MP não trazem detalhamento sobre a que se refere cada parcela recebida pelos servidores.

Em nota encaminhada ao EM, a assessoria de imprensa da Receita informou que “a fiscalização da Receita Federal atua sempre que identificados indícios de que rendimentos tributáveis não tenham sido declarados como tal. Para isso, a Receita Federal vale-se de todas as informações disponíveis, inclusive as constantes em suas bases de dados”. E que, desde 2001, mais de 155 mil auditorias foram concluídas pela fiscalização da Receita, das quais mais de 2 mil pessoas físicas são membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. “O que determina a atuação da Receita Federal é a existência de hipótese de incidência tributária e não a atividade econômica ou ocupação profissional dos contribuintes”, continuou a nota.

Reforma tributária Além de isentá-los de impostos, as indenizações servem para que os magistrados e membros do MP recebam contracheques acima do teto impostos no serviço público no país: atualmente R$ 33,7 mil mensais, o que equivale ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Independentemente da atuação da Receita, a reforma tributária em tramitação na Câmara dos Deputados prevê o pagamento do IR sobre qualquer tipo de parcela indenizatória que supere o gasto ou o patrimônio indenizado.

A medida é defendida pelo relator do texto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A minuta com os principais pontos da reforma foi apresentada pelo tucano na Comissão Estadual em 22 de agosto. Os deputados federais e senadores também recebem o auxílio-moradia de R$ 4.377,73 – mesmo valor dos magistrados e integrantes do Ministério Público –, mas no caso deles, se não for apresentado um documento comprovando a despesa, eles sofrem o desconto de 27,5% no IR.

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