https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
STF começa a julgar proibição da venda de cigarros com sabor artificial
10/11/2017 07:26 em Saúde / Ciência
André Richter - Repórter da Agência Brasil - 09/11/2017 - 18h43 - Brasilia-DF/Site EBC - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (9) se mantém a suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013 por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber. A decisão terá que ser referendada pelo plenário da Corte.

O julgamento foi iniciado somente com as sustentações orais de representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de sindicatos de produtores de tabaco, e será retomado no dia 22 de novembro. 

Em 2013, Rosa Weber atendeu pedido de liminar da CNI para suspender a Resolução 14/2012, que entraria em vigor no dia 15 de setembro do mesmo ano. Na ação, a CNI alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.

Hoje (9), ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Gracie Mendonça, defendeu a norma da Anvisa e ressaltou que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas do uso de aditivos na comercialização do tabaco. A ministra destacou que o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Gracie também citou que as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.

"É importante destacar que há um consenso mundial a circunstância de se ter a necessidade de banimento não do uso do cigarro, mas do banimento de aditivos que encerram sabores. É um consenso que tem reconhecimento em 176 de países, que ratificaram a Convenção de Controle do Tabaco [da Organização Mundial da Saúde-OMS]”, disse.

Edição: Fernando Fraga
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!