Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O relator, Covatti Filho, recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.), proposta do Senado Federal (PL 3408/15) que proíbe o acúmulo e o descarte irregular de lixo em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos ou rurais.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 12.305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto aprovado autoriza os municípios e o Distrito Federal a instituírem multa para quem desrespeitar a proibição. As multas serão revertidas em serviços locais de limpeza, coleta e separação do lixo.
O descarte de lixo será regulamentado conforme o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na PNRS.
O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi pela constitucionalidade e juridicidade do projeto e do substitutivo (Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.) da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda (A emenda apresentada em comissão ou no Plenário para outra emenda.) alterando a técnica legislativa.
A versão original do projeto trata apenas da multa para o descarte irregular de lixo em vias públicas, como ruas e avenidas. Com a nova redação, passará a ser punido também quem acumular lixo em depósitos ou no interior de imóveis.
Como foi modificado na Câmara, o texto será submetido à nova análise do Senado Federal.