Prazo que vigorava antes de mudança na legislação era de suspensão mínima de um mês. Período máximo sem o documento continua de um ano
AE - Agência Estado/Site Estado de Minas - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet
Postado em 30/10/2017 20:13 / Atualizado em 31/10/2017 08:45
O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) agora pelo prazo de seis meses. A regra valerá a partir desta quarta-feira, dia 1º de Novembro. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.
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A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses - até agora, era de seis meses.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário, conforme o Detran paulista.
A punição vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresenta um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.