Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Leal: medidas são instrumentos de incentivo ao uso da bicicleta para transporte e lazer e criam condições de conforto e segurança aos ciclistas
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina a instalação de bicicletários nas cidades brasileiras. Pelo texto, os municípios e o Distrito Federal deverão definir um percentual mínimo dos estacionamentos públicos e privados para bicicletários, com conforto e segurança e respeitando as peculiaridades locais. A dimensão, o posicionamento e a sinalização desses espaços deverão obedecer às normas técnicas vigentes.
Além disso, a construção ou a ampliação de edifícios públicos ou privados de uso público deverá prever a instalação de bicicletários, acompanhados de vestiários e banheiros para utilização dos ciclistas que trabalham nesses locais.
A proposta inclui a medida na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12). O texto aprovado é um substitutivo (Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.) apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSB-RJ) a seis projetos de lei (PLs 7909/10, 5849/13, 5743/16, 2220/15, 7504/17 e 7958/17) que tramitam em conjunto (Instrumento regimental que permite a tramitação conjunta de proposições do mesmo tipo que tratem de matéria idêntica ou semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, mas oferecerá somente um parecer. Se aprovar mais de um projeto apensado, o relator apresentará um texto substitutivo ao original. Poderá, ainda, recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.) e tratam do assunto. O substitutivo aproveitou os pontos básicos de cada uma das propostas.
“As medidas propostas servem de instrumentos de incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte e lazer e criam condições de conforto e segurança aos ciclistas”, observou Hugo Leal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.