Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Erika Kokay: texto transforma em lei questões fundamentais para o cidadão que necessita de acompanhamento de saúde
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou a criação do Estatuto dos Direitos do Paciente, a fim de garantir dignidade e autonomia ao cidadão que precisa de serviços de saúde de qualquer natureza em hospitais públicos e privados.
Foi aprovado com emendas o Projeto de Lei 5559/16, do deputado Pepe Vargas (PT-RS). O texto aprovado assegura ao paciente o direito de indicar um acompanhante em qualquer momento do tratamento por meio de registro no prontuário. A presença do acompanhante só será negada se o médico a entender como prejudicial à saúde ou à segurança do internado.
O Estatuto dos Direitos do Paciente também dá ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhes são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem prescrita. Segundo o autor do texto, embora haja leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma que atribua titularidade desses direitos.
Relatora, a deputada Erika Kokay (PT-DF) acolheu sugestões de deputados da comissão e do próprio autor e propôs duas emendas. Uma delas prevê que os direitos dos pacientes previstos no projeto original componham um estatuto. Outra emenda assegura ao paciente proteção contra qualquer tipo de discriminação baseada em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra.
“O texto transforma em lei questões fundamentais para o cidadão que necessita de acompanhamento de saúde. Pretende assegurar a dignidade e a autonomia dos pacientes em quaisquer situações, assegurando-lhes direitos básicos. Isso, certamente, facilitará que o paciente faça seus direitos valerem”, diz Kokay.
O Estatuto dos Direitos do Paciente também trata dos direitos de ser examinado em lugar privado; de buscar segunda opinião; de ter acesso ao seu prontuário; além de garantir ao paciente a decisão final sobre seu tratamento, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.
Tramitação
A proposta será analisada ainda, de forma conclusiva ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.), pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.