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Representantes de juízes e procuradores apontam inconstitucionalidades no teto do serviço público
Política
Publicado em 09/10/2017
Por Agência Câmara Notícias - 05/10/2017 - 19h52

 

Proposta estabelece novas regras para o limite remuneratório de servidores públicos e integrantes do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo. Hoje, o teto é de R$ 33,7 mil

 

Presidentes dos conselhos nacionais dos Tribunais de Justiça e dos Procuradores-Gerais de Justiça alertam, em audiência pública da Comissão Especial do teto do serviço público, que alguns pontos da proposta são inconstitucionais.

A comissão analisa o Projeto de Lei 6726/16, do Senado, com regras sobre o limite remuneratório para servidores públicos, chefes do Executivo e seus auxiliares imediatos, além de integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo.

Segundo a Constituição, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33,7 mil. Mas, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.

 
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o projeto de Lei nº 6726, de 2016. Dep. Rubens Bueno (PPS - PR)
Rubens Bueno: Ministério Público e Judiciário têm boa vontade para solucionar problema do teto

Segundo o presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, o projeto de regulamentação do teto, embora meritório, tem dois problemas: inclui algumas verbas de natureza indenizatória no cálculo do teto e estabelece parâmetros para estados e categorias profissionais como magistratura e Ministério Público, que têm regimes jurídicos específicos.

“Alguns pontos apenas que, a meu aviso e de algumas pessoas, incorrem em vícios de inconstitucionalidade”, concluiu Marcondes.

O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, Sandro José Neis, também vê inconstitucionalidades nesses pontos. “O subteto estadual aos membros do Ministério Público dos estados já foi analisado pelo STF, que julgou existir simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público”, completou.

Neis criticou ainda a classificação da natureza das verbas no projeto. “As mesmas verbas em alguns momentos do projeto são tratadas como remuneratórias e, em outros, como indenizatórias, causando confusão na sua interpretação”, afirmou.

Para o relator da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), há boa vontade no Judiciário e no Ministério Público para encontrar uma solução para o caso de remunerações que ultrapassam o limite do subsídio dos ministros do Supremo. “Tenho certeza de que no Ministério Público, no Poder Judiciário, no serviço público em geral, tem muita gente correta que não quer ser confundida com aqueles que usam e abusam do dinheiro público”.

Bueno informou ter tido acesso a um levantamento das remunerações acima do teto que apresenta valores de mais de R$ 100 mil. “Temos que dar um paradeiro a isso. O objetivo é colocar as coisas no seu devido lugar com a transparência cobrada por todos”, disse.

Rubens Bueno confirmou que pretende apresentar relatório sobre o projeto até novembro. A comissão ainda vai ouvir os diferentes setores afetados pelas mudanças no teto, totalizando 28 instituições.

Novos limites
Pelo projeto do Senado, o teto deve ser aplicado ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas.

Entram no cálculo do teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.

Por outro lado, por possuírem caráter indenizatório, o projeto prevê que deixem de integrar o teto parcelas que não se incorporem à remuneração, nem gerem acréscimo patrimonial; objetivem reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; ou constituam auxílio-alimentação, ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxílio-transporte; auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; adicional ou auxílio-funeral, entre outras.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ana Raquel Macedo
Edição - Geórgia Moraes

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