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Ministro da Justiça sugere mudanças nas regras de delação premiada, condução coercitiva e prisão
Política
Publicado em 09/10/2017
Por Agência Câmara Notícias - 04/10/2017 - 19h35

 

Durante audiência na comissão que analisa a reforma do Código de Processo Penal, Torquato Jardim disse que o Congresso, "por timidez", não tem afirmado a convicção de seu papel de dizer o que vale na Constituição

 
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Ministro de Estado da Justiça, Torquato Jardim
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, reforçou o papel do Congresso Nacional sobre o que deve "dizer" a Constituição

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu nesta quarta-feira (4/10), durante audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma do Código de Processo Penal (PL 8045/10), alterações na legislação que pune os crimes, em especial aqueles ligados à corrupção.

Jardim sugeriu que a legislação que trata da delação premiada, por exemplo, deixe claro que o fato narrado ou a pessoa citada por criminoso confesso "é mera oportunidade de investigação".

Segundo ele, decorre daí a importância do sigilo e a caracterização como crime de qualquer vazamento dessas informações. Jardim apresentou outras duas sugestões, segundo ele, para "responder as críticas e aperfeiçoar a prática" das delações.

“Como garantia de liberdade do delator e de credibilidade da delação, sua revisão ou recall só será válida se o delator estiver em liberdade. A convicção de espontaneidade e da liberdade de falar do delator são exigências indispensáveis na validade da delação”, disse.

Outra sugestão do ministro ocorreu em relação ao prazo máximo para que o réu ou investigado, se preso, inicie a delação. “Não é ficar preso 76 dias pedindo para depor e a autoridade que o mantém preso não permite que ele deponha. Isso viola os mais comezinhos princípios do Direito Constitucional", observou.

Medida excepcional
Quanto às prisões preventiva e provisória, o ministro da Justiça defende o aperfeiçoamento das instruções fundamentadas, a fim de que, segundo ele, "não se deixe ao livre dispor da autoridade judicial" a extensão dos prazos. Torquato Jardim também afirmou que a condução coercitiva deve ser medida "excepcional" e não a primeira opção. Sobre a prisão após condenação em segunda instância, Jardim pediu reflexão dos deputados sobre os riscos de "relativização da presunção de inocência".

O ministro defendeu que o parlamento imponha aos demais agentes estatais um caminho pragmático de garantias materiais eficazes à proteção da liberdade individual. Na visão de Torquato, o Congresso, "por timidez", não tem afirmado a convicção de seu papel de dizer o que vale na Constituição. "A legitimidade do Judiciário é secundária. A do Congresso é garantida pelo voto, tem a representatividade democrática do eleitor", afirmou.

Torquato Jardim também comentou a questão do uso de provas ilícitas em processos penais. Ele acredita que cada caso deve ser avaliado individualmente. "É um desafio imenso e a literatura é extensa. É o caso a caso que dirá a validade da prova". Também manifestou preocupação com o chamado "juiz de garantia", previsto na revisão do CPP como o garantidor do controle de legalidade da investigação e das salvaguardas dos direitos fundamentais do acusado, atuando na fase de investigação. Para Torquato Jardim, a medida não é factível diante das "assimetrias" da federação, o que não permitiria a sua plena atuação em todos os estados.

Em entrevista após a audiência, Torquato Jardim repetiu que a última palavra em relação à Constituição é do Congresso, e que o Judiciário é o intérprete. Também negou que sua sugestão de mudanças no CPP tenha relação com casos específicos de políticos.

Oposição
Apesar de opositor do governo Michel Temer, o vice-líder da Minoria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), concordou com a maioria das sugestões do ministro da Justiça. “Eu subscrevo as propostas do ministro. Eu só aduziria a essas preocupações o tema da prisão provisória - quase 40% dos presos no Brasil são presos provisórios - e o tema da audiência de custódia. E que também reordenássemos as medidas cautelares para que a prisão seja a última medida e não a primeira”, disse.

O advogado e professor da Universidade de São Paulo Pierpaolo Cruz Bottini também participou da audiência e comparou a delação premiada à denúncia anônima. Segundo ele, não se pode fazer busca e apreensão, prisão preventiva e outras medidas apenas com base nas delações. "A delação precisa ser confirmada por outras investigações" disse.

Bottini acrescentou que é preciso deixar mais claros os benefícios que podem ser oferecidos e homologados em prol do delator. Ele criticou alguns dos procedimentos adotados atualmente. "Não faz sentido que o membro do Ministério Público que senta à mesa para negociar seja o mesmo que vai investigar e fazer a persecução penal. A publicidade da delação só pode acontecer após a denúncia", disse.

Votação 
O presidente da comissão especial, deputado Danilo Forte (PSB-CE), manifestou a intenção de votar a proposta de revisão do Código de Processo Penal até outubro, no colegiado, e até novembro, no Plenário da Câmara. O texto-base surgiu de uma comissão de juristas e já foi aprovado no Senado. Na Câmara, a proposta tramita em conjunto com outros 232 projetos de lei. Danilo Forte acrescentou que a meta da comissão é apresentar um código moderno e atualizado, que viabilize um Estado não apenas punitivo, mas garantidor de direitos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra

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