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Saiba quais são as principais mudanças nas leis eleitorais com a reforma política
Política
Publicado em 07/10/2017

Samanta do Carmo - 06/10/2017 - 20h43 - Brasilia-DF/Radioagência Nacional/Site EBC

 

A principal mudança é sobre as regras de financiamento de campanhas. O fundo público eleitoral deve contar inicialmente com R$ 1,7 bilhão. 2% deste dinheiro será distribuído igualmente entre os partidos.

 

35% serão divididos levando em conta o percentual de votos de cada partido na última eleição para deputados federais. Outros 48%  serão divididos de acordo com o número de deputados que cada partido tem hoje no Congresso e 15% considerando o número de senadores de cada legenda.

 

 Os candidatos podem usar qualquer valor de seu próprio patrimônio em suas campanhas. Carlos Zarattini, líder do PT, reclama da falta de limite.

 

Em nota, o senador Fernando Bezerra, relator do projeto no Senado, disse que este limite será regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Os candidatos poderão ainda captar dinheiro por meio de financiamento coletivo. O texto impõe um teto para os gastos com campanhas. Os candidatos a presidência da república em 2018 poderão gastar no máximo R$ 70 milhões cada um. Em 2014, os dois primeiros colocados gastaram juntos mais de R$ 500 milhões.

 

Para o cargo de deputado federal, o teto é de  R$ 2,5 milhões . Para senadores e deputados estaduais, o valor máximo a ser gasto depende da região. No entanto, gastos com veículo automotor usado pelo candidato, assim como salário, alimentação e hospedagem do condutor não são considerados custos de campanha pelo texto.

 

*Matéria atualizada às 21h51 para suprimir o trecho " As doações de pessoas físicas ficam liberadas, mas limitadas a 10 salários mínimos". O presidente Temer vetou o limite de doações de pessoas físicas que estava fixado em até 10 salários mínimos.

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