Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
O relator, Hugo Leal, afirmou que as mudanças feitas pelo Senado melhoraram a proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta terça-feira (19), as modificações feitas pelo Senado ao projeto de lei cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), com o objetivo de reduzir à metade, no prazo de dez anos, o índice nacional de mortos em acidentes de trânsito no País.
Os senadores detalharam mais os dados, de forma a subdividir a coleta de dados e a definição das metas por circunscrição das vias, de forma que elas sejam municipais, estaduais ou federais.
O plano também levará em consideração os índices apurados no ano de entrada em vigor da lei e incluir a consulta à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para definição das metas e indicadores.
Outra mudança penaliza os estados que não atingirem os objetivos do plano, com a duplicação do percentual do fundo que será recolhido. A cada ano de reincidência é prevista nova duplicação do percentual até atingir o limite de 40% do valor das multas arrecadadas.
Mudanças pontuais
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), recomendou a aprovação e lembrou que a proposta já foi aprovada pela Câmara. Para ele, as mudanças feitas pelo senado foram pontuais e melhoraram a proposta. As mudanças feitas pelos senadores também foram aprovadas pela Comissão de Viação e Transportes.
Aprovado em 2016, o projeto (PL 8272/14), de autoria do ex-deputado Beto Albuquerque e do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) , por isso o texto deve ser encaminhado para a sanção da Presidência da República, salvo se for apresentado recurso para ir ao Plenário da Câmara.
A proposta determina que as políticas públicas do Sistema Nacional de Trânsito devem voltar-se, prioritariamente, ao cumprimento de metas anuais de redução no número de mortes no trânsito.