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Força-tarefa da Lava Jato envia a Janot novo ofício pedindo suspeição de Gilmar Mendes
Política
Publicado em 30/08/2017

Cynthia Cruz - 29/08/2017 - 20h07 - Rio de Janeiro/Radioagência Nacional/Site EBC

 

A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro e procuradores regionais da República da 2ª Região que atuam no caso em segunda instância encaminharam ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofício pedindo a suspeição do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes nas ações envolvendo o empresário Jacob Barata Filho.

 

Na análise de e-mails do empresário, autorizada pela Sétima Vara Federal do Rio de Janeiro foi identificada uma mensagem, do dia 23 de novembro de 2015, com a confirmação de pedido de entrega de flores ao casal Guiomar e Gilmar no mesmo endereço que consta no aparelho celular de Jacob Barata Filho como sendo de Guiomar Mendes, esposa do ministro. Os dois foram padrinhos do casamento da filha do empresário. 

 

A pedido dos procuradores, no último dia 21 o procurador-geral suscitou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, duas arguições de impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes em habeas corpus impetrados por Jacob Barata Filho e também Lélis Marcos Teixeira, ex presidente da Fetranspor, a Federação das empresas de ônibus. 

 

Os dois e outros envolvidos foram presos em julho em uma etapa da Operação Ponto Final, desdobramento da Operação Lava Jato que investiga um suposto esquema de pagamento de propina a políticos e de fraudes em contratos do governo fluminense com empresas de transporte público.

 

Após a chegada do pedido de suspeição ao STF, a assessoria do ministro informou, em nota, que o contato dele com a família de Barata Filho ocorreu apenas no dia do casamento. Além disso, segundo os assessores, o fato não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.

 

“O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza. Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa”, informou a assessoria de Gilmar Mendes na ocasião.

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