Começou a tramitar no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição 28/2017, que torna os crimes de corrupção, peculato e concussão inafiançáveis e imprescritíveis. De iniciativa do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a PEC aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Código Penal define corrupção como sendo o crime que consiste em solicitar ou receber vantagem indevida (corrupção passiva) ou oferecer vantagem indevida a funcionário público (corrupção ativa). Já o peculato é o desvio de recursos públicos, seja dinheiro ou bens. Por fim, a concussão consiste em exigir vantagem indevida.
Se a PEC 28/2017 for aprovada e esses crimes forem considerados inafiançáveis, significa que não será permitido ao juiz fixar fiança em troca da soltura do preso. Isso já ocorre, por exemplo, com os crimes contra a vida, crimes hediondos e com o racismo. Ao se tornarem imprescritíveis, os acusados por crimes relacionados à corrupção poderão ser condenados independentemente do tempo que tiver transcorrido desde o delito. Hoje, por exemplo, os crimes de corrupção ativa e passiva prescrevem após 16 anos; depois deste prazo, o culpado não pode mais ser condenado.
Flexa Ribeiro argumenta, na justificativa de apresentação da PEC, que é preciso tornar mais rígida a resposta penal em relação à corrupção, pois “a ousadia e a contumácia dos criminosos demonstram que a resposta penal hoje vigente não tem sido eficaz para a prevenção do delito”.
Qual a sua opinião sobre a PEC? Vote: http://bit.ly/PEC28-2017
Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.
Comente na página do Senado no Facebook.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)