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Minas inicia cobrança do CRLV 2025 para veículos de placas 1, 2 e 3
Proprietários devem quitar débitos e emitir documento; multa por atraso é de R$ 293,47
Publicado em 30/08/2025 09:14
Utilidade Pública

A partir da próxima segunda-feira, 1º de setembro, passa a ser obrigatória a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 em Minas Gerais. A medida, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a garantia de que o veículo se encontra em condições legais de circulação.

Segundo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), os donos de veículos devem ficar atentos aos prazos. Carros com finais de placa 4, 5 e 6 precisam estar licenciados até 30 de setembro, enquanto os de finais 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31 de outubro.

Penalidades

A condução de veículo sem o licenciamento anual constitui infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, atribuição de sete pontos na CNH e remoção do automóvel para um pátio credenciado até a regularização.

Como emitir o documento

O CRLV pode ser acessado em formato digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do MG App, do portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG.
No caso da emissão online, basta selecionar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento poderá ser impresso quantas vezes forem necessárias.

Nos aplicativos CDT e MG App, disponíveis para sistemas Android e iOS, o motorista deve utilizar sua conta gov.br e adicionar o documento na seção de veículos.

Requisitos para o licenciamento

Para a emissão do CRLV 2025, o proprietário precisa ter quitado:

  • o IPVA;

  • a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV);

  • todas as multas vencidas.

Além disso, o veículo não pode apresentar restrições judiciais ou administrativas.

Regularização de pendências

O cidadão pode consultar eventuais débitos no site da CET-MG, na opção “consultar a situação do veículo”. Caso haja pendências, é possível emitir as guias de pagamento no próprio portal.

A Lei Estadual nº 25.070/2024 prevê que, em caso de abordagem de trânsito, o condutor poderá quitar débitos imediatamente para evitar a remoção do veículo. No entanto, débitos de outros estados, de entes federais ou já inscritos em dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais, o que pode inviabilizar a regularização imediata.


Fontes: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG); Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG); Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Lei Estadual nº 25.070/2024.

Crédito: Gil Leonardi / Imprensa MG

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