O passageiro que entrar em veículo conduzido por motorista embriagado ou sob efeito de entorpecente poderá ser punido. O PLS 221/2017, do senador Cidinho Santos (PR-MT), altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer a responsabilidade do passageiro pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, quando conheça a condição do motorista. Cidinho Santos explica que o “objetivo do projeto é que as pessoas que andam como passageiros também sejam fiscais e sejam corresponsáveis por aquele motorista”. A proposta está na Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania do Senado, aguardando o recebimento de emendas. A reportagem é de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.