Começou a guerra jurídica em torno do aumento do PIS e da Cofins sobre os combustíveis. A Justiça Federal suspendeu nessa terça-feira, em caráter liminar, o decreto presidencial que elevou alíquotas e, em efeito cascata, reajustou o preço do diesel, álcool e gasolina nas bombas – cujo valor está próximo de R$ 4 o litro em Belo Horizonte.
A decisão foi do juiz substituto da 20ª Vara do Distrito Federal, Renato Borelli, que encaminhou ontem mesmo a citação à Agência Nacional de Petróleo (ANP) com pedido de suspensão imediata dos efeitos do decreto. Até o fechamento desta edição, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não havia sido notificada da decisão, mas que iria recorrer.
Ao suspender o decreto, o juiz alegou que a ilegalidade do documento “é patente” e agride o princípio da legalidade tributária e da “anterioridade nonagesimal”. A regra prevê o prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o efetivo aumento do tributo ao contribuinte. Poucas horas depois da publicação no Diário Oficial da União, o preço do litro foi reajustado nos postos de combustíveis em todo o país. Na sentença, Renato Borelli citou o artigo 150 da Constituição Federal, segundo o qual a majoração de tributo só pode ser feita por meio de lei.
Dessa forma, para o magistrado federal, a União não pode usar a justificativa da arrecadação para violar a Constituição Federal, que é um “instrumento dos direitos humanos”. E lembrou que o poder de tributar do Estado não é “absoluto”, já que a própria Constituição impõe limites a essa atuação. “Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto”, escreveu.
A decisão foi tomada em análise de ação popular ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. No processo, ele argumentou que “a majoração deve ser por lei, em sentido formal, e não por decreto que altera outro decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais”.
A meta do governo com o aumento dos impostos é arrecadar R$ 10,4 bilhões até o fim do ano para cumprir a meta fiscal de um déficit até 139 bilhões. Sem esses recursos, a equipe econômica terá que ampliar a perspectiva de rombo nas contas públicas, o que provocará instabilidade no mercado financeiro. O aumento começou a valer na sexta-feira passada. A tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro. A tributação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.
Citação
A Justiça Federal informou por meio da Assessoria de Imprensa que a liminar deve ser cumprida imediatamente pela União e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) após a citação e intimação pessoal da Advocacia-Geral da União (AGU). Em nota, a ANP disse que desde 2002 vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis automotivos.
“Considerando suas atribuições legais (artigo 8º da Lei 9.478, de 6/8/1997), a agência também não atua na definição ou no recolhimento de tributos sobre combustíveis”, afirmou a entidade. Ainda de acordo com o texto, a ANP informou que acompanha semanalmente o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores.
enquanto isso...
...Mais aumentos
A Petrobras anuncia para hoje o aumento dos preços dos combustíveis. O preço da gasolina nas refinarias sobe 1,9% e do diesel, 1,4%. A nova política de revisão de preços foi divulgada pela petroleira no dia 30 de junho. Com o novo modelo, a Petrobras espera acompanhar as condições do mercado e enfrentar a concorrência de importadores. Em vez de esperar um mês para ajustar seus preços, a Petrobras agora avalia todas as condições do mercado para se adaptar, o que pode acontecer diariamente.