Brasília, 22 - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, no julgamento em que a Corte caminha para definir que cabe exclusivamente ao juiz homologar acordos de colaboração premiada, e não o plenário, e para manter Fachin como relator do acordo de colaboração do Grupo J&F.
"O Estado tem que ser leal e cumprir sua palavra, tanto quanto o colaborador, e o Estado só pode invocar a cláusula do contrato não cumprido se o colaborador não entregar aquilo a que se comprometeu", afirmou o ministro Barroso.
A diferença no voto de Barroso é que ele propôs aos ministros estabelecer que a verificação da legalidade do acordo homologado só pode ser feita no momento da própria homologação, e não no momento em que a Corte apresentar a sentença na ação penal. Esse detalhamento não havia sido apresentado pelo ministro Fachin e por Moraes.
"Eu estou convencido de que a colaboração premiada, uma vez homologada, só não será honrada se o colaborador não cumprir com as obrigações que ele assumiu. Portanto, em essência, estou decidindo as duas questões na mesma linha do que propõe o relator", disse Barroso.
O ministro destacou que o relator pode, sim, fazer um controle mínimo de legalidade no momento da homologação. Embora ele não tenha citado, a Corte já tinha feito uma lembrança, na primeira sessão de julgamento, na quarta-feira 21, de que o ministro Teori Zavascki chegou a devolver ao Ministério Público Federal alguns acordos de colaboração premiadas que foram propostos, para que o MPF fizesse alguns ajustes. Esse é um exemplo de verificação de legalidade.
Barroso afirmou que é possível oferecer um benefício de delação premiada a um delator mais brando do que está previsto na legislação. Tal comentário pode ser visto com um argumento no sentido de que não há ilegalidade em conceder o perdão judicial completo a delatores como os do grupo JBS.
"Tudo isso se insere num contexto em que a legislação penal vem flexibilizando o dogma da indisponibilidade da ação penal com a previsão penal da suspensão condicional do processo e mesmo da transação penal", disse Barroso.
Resumindo o voto no fim, Barroso disse que o relator tem a competência para "aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade, mas que, a partir do momento em que o Estado homologa a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser descumprida se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer, porque, do contrário nós desmoralizaríamos o instituto da colaboração premiada e daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprindo sua parte no ajustado".
Defesa a Janot
Antes de começar a votar, Barroso fez espontaneamente um comentário em defesa do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que está nos últimos meses de mandato à frente do Ministério Público Federal e tem sido bombardeado por críticos como o ministro Gilmar Mendes.
"Eu cumprimento o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo trabalho corajoso, imparcial e bem-feito que vem fazendo, superando as dificuldades em um País de compadrio e de conciliações por cima", disse Barroso.
(Breno Pires e Rafael Moraes Moura)
Agência Estado/EM - postado em 22/06/2017 16:07