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Não foi votar? Saiba como justificar ausência
Política
Publicado em 08/10/2024

Data limite estabelecida para o primeiro turno é 5 de dezembro

 

AGÊNCIA BRASIL/Portal EBC - Matéria retirada do portal da Agência Brasil Notícias (https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-10/nao-foi-votar-saiba-como-justificar-ausencia)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

Publicado em 06/10/2024 - 09:27

Brasília

e-Título, aplicativo móvel

© MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

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Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. 

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. 

Punição

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

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Maria Claudia

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