https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Prova de vida: quais são as regras vigentes em 2024
Economia
Publicado em 23/09/2024

Comprovação automática e cruzamento de dados com parceiros públicos e privados garante a renovação do benefício, evita filas e deslocamentos

ÚLTIMAS SOBRE INSS

Seguro-Defeso: pescadores devem observar prazo para solicitar benefício

É fake: comprovante de votação não serve como prova de vida

VER MAIS SOBRE INSS

Reportagem:

Lívia Braz

 

Data de publicação: 21 de Setembro de 2024, 15:00h, Atualizado em: 21 de Setembro de 2024, 20:14h/Por Brasil 61.com - Matéria retirada do portal da Agência Brasil 61.com (https://brasil61.com/n/prova-de-vida-quais-sao-as-regras-vigentes-em-2024-bras2412656)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Mais de 17 milhões de beneficiários do INSS devem ter a comprovação automática de sua prova de vida este ano. A prova de vida — que garante a manutenção do recebimento dos benefícios de aposentadoria e pensão — continua sendo obrigatória. O que muda é que os beneficiários não precisarão mais ir aos bancos para fazer isso. 

É que desde janeiro do ano passado, passou a ser do INSS a responsabilidade de comprovar que o beneficiário está vivo. Desta forma, com dados que o Instituto recebe de outros órgãos públicos federais, o cruzamento de informações que constam na base do governo é suficiente para comprovação da vida. 

Exceção para 2024

Excepcionalmente este ano, a Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, do Ministério da Previdência Social, prevê que não haverá bloqueio de pagamentos do INSS a beneficiários que não fizerem a prova de vida até 31 de dezembro de 2024. Ainda assim, a aposentada  Ângela Cucolo, que recebe o benefício há 11 anos e não usa a biometria, foi até o banco fazer a renovação.

“Acabei de fazer minha prova de vida no banco, não demorou nem 10 minutos. É só levar o documento, apresentar e eles já fazem na hora. Vale lembrar que daqui um ano terei que voltar.” conta a aposentada.

Como explicou a dona  Ângela, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, o beneficiário até pode continuar fazendo a prova de vida nas agências bancárias ou em uma agência do INSS, mas isso não é mais necessário já que a comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS. 

Prova de vida

Prevista pela Lei nº 8.212 a prova de vida existe desde 1991 e é uma forma de evitar golpes contra o sistema, explica o mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa.

“A prova de vida é feita para evitar fraudes. Era relativamente comum que uma pessoa que tinha um benefício morria e um filho, cuidador, parente, pegava aquele cartão e continuava recebendo o benefício por anos e anos. Por isso foi criada a prova de vida.” 

Para confirmar se a prova de vida está em dia e válida, a pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!