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Lula sanciona Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas
Saúde
Publicado em 13/06/2024

Da Agência Senado | 13/06/2024, 09h44 – Por Agência Senado Notícias – Matéria retirada do portal do Senado Federal do Brasil (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/13/lula-sanciona-programa-nacional-de-vacinacao-em-escolas-publicas)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

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A lei obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do programa de vacinação - Sergio Andrade/Governo de São Paulo​​​​​​

Proposições legislativas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O plano tem como objetivo elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. O texto foi publicado na quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União.

Lula vetou um artigo do projeto de lei (PL) 826/2019, aprovado em maio pelo Senado. O dispositivo dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo. Para o Poder Executivo, a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.

O que diz a lei

A Lei 14.886, de 2024, obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse.

De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. A escola deve comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde.

A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento. Se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.

Tramitação

A Lei 14.886, de 2024, é resultado do PL 826/2019, da Câmara dos Deputados. No Senado, a matéria recebeu relatórios favoráveis dos senadores Humberto Costa (PT-PE), na Comissão de Assuntos Sociais, e Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Educação e no Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

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