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Sancionada lei que regulamenta atividade dos musicoterapeutas
Saúde
Publicado em 12/04/2024

Lei teve origem em projeto da Câmara dos Deputados

 

12/04/2024 - 08:58  - Por Agência Câmara Notícias - Matéria retirada do portal da Câmara dos Deputados Federais (https://www.camara.leg.br/noticias/1051569-sancionada-lei-que-regulamenta-atividade-dos-musicoterapeutas/)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Getty Images

Pessoa vestindo jaleco branco toca violão

Musicoterapia usa música para intervenção em ambientes médico e educacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.842/24, que regulamenta a profissão dos musicoterapeutas – atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros.

A nova lei torna obrigatório o diploma de graduação ou pós-graduação em musicoterapia para a prática da atividade. Os profissionais que comprovarem que já exerciam a atividade, por pelo menos cinco anos antes da lei, também poderão atuar como musicoterapeuta, mesmo sem o diploma.

A medida está publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). A norma se originou do Projeto de Lei 6379/19, da ex-deputada Marília Arraes (PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Vetos
A lei foi sancionada com dois vetos. Um deles foi ao artigo que dizia que apenas os musicoterapeutas poderiam fazer avaliações musicoterapêuticas, planejar tratamentos e usar técnicas de musicoterapia.

“A previsão de que certas atividades, que não são dotadas de potencialidade lesiva, nem oferecem riscos sociais, seriam privativas de musicoterapeutas se revelaria inadequada e desproporcional e limitaria a liberdade de exercício do trabalho”, escreveu Lula na mensagem de veto enviada ao Congresso Nacional.

O outro veto foi ao item que obrigava o musicoterapeuta a cumprir os deveres previstos no Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta.

De acordo com a mensagem de veto, “a imposição de dever de obediência dos musicoterapeutas a um código de ética profissional editado por uma pessoa jurídica de direito privado poderia ameaçar a liberdade de exercício de trabalho”.

 

Reportagem – Noéli Nobre 
Edição - Natalia Doederlein

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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