Segundo órgão de defesa do consumidor, lista exigida pelas escolas não pode conter artigos de uso coletivo. Pesquisa de preço em diferentes estabelecimentos também é recomendada.
15/01/2024 - 12:42 - Por ALMG Notícias - Matéria retirada do portal da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Compra-de-material-escolar-confira-as-dicas-do-Procon-Assembleia/)
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
Materiais que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno - Arquivo ALMGFoto: Clarissa Barçante
No ato da matrícula, as escolas costumam apresentar uma lista de materiais a serem entregues pelos alunos no início do ano letivo. O consumidor deve ficar atento porque, em muitos casos, essa lista inclui itens que não poderiam estar ali.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) esclarece que a Lei Estadual 16.669, de 2007, proíbe que as instituições exijam materiais “que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, além daqueles de limpeza, higiene e expediente, como álcool em gel, papel higiênico, giz e canetas marcadoras para quadro branco, por exemplo.
“A lista de material escolar é composta por artigos de uso individual do aluno que serão utilizados nas atividades escolares ao longo do ano”, explica o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Assim, podem constar dela, por exemplo, cartolina, pincéis, tinta guache, papel crepom, cola e lápis de cor, entre outros.
A inclusão de materiais de uso coletivo na lista ou exigência de pagamento de taxa com essa finalidade são práticas proibidas tanto pela lei estadual quanto pela Lei Federal 9.870/99.
Direito de escolha
Os pais podem pagar uma taxa para que a própria escola adquira os itens da lista ou comprarem eles mesmos o material para ser entregue à instituição de ensino. Caso decidam pela aquisição dos itens, os pais podem comprar de uma só vez ou aos poucos, respeitando o cronograma semestral básico de utilização apresentado pela escola no início do ano.
Os pais e responsáveis também são livres para comprar os materiais no estabelecimento de sua escolha e da marca que melhor lhes convier. “Com exceção dos livros didáticos, as escolas são proibidas de exigir alguma marca específica”, orienta Barbosa.
Devolução
Outra determinação da lei estadual é que os itens da lista de material escolar que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno.
O coordenador do Procon Assembleia explica que as escolas precisam manter o controle sobre o uso desses artigos para que, no final do ano letivo, as sobras sejam entregues aos alunos. “Esses artigos devolvidos provavelmente serão exigidos na lista do ano seguinte, e isso pode representar uma economia para os pais na compra do novo material”, explica Barbosa.
A lista poderá ser alterada no decorrer do período letivo, desde que não se ultrapasse em mais de 30% o quantitativo originalmente solicitado. Se ultrapassar, a própria escola é quem deve arcar com as despesas que excederem esse percentual.
O Procon Assembleia sempre menciona a importância de se pesquisar preços em diferentes estabelecimentos. “Quem quer economizar não pode deixar de visitar pelo menos três papelarias. É possível encontrar variações significativas nos preços dos itens escolares, que no final vão representar uma boa economia para os pais e responsáveis”, afirma o coordenador.
Outra boa dica é reunir outros pais para comprarem juntos os itens da lista. “Adquirindo em quantidades maiores, normalmente os fornecedores concedem bons descontos”, ensina Marcelo Barbosa.