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Minas: Desembarque fora do ponto no horário noturno agora é lei
Minas Gerais
Publicado em 02/06/2023

Sancionada pelo governador nesta terça (30), Parada Segura estabelece obrigação do motorista parar o veículo fora do ponto no transporte coletivo metropolitano e intermunicipal.

 

30/05/2023 - 12:49 - Matéria retirada do portal da Assembléia Legislativa de MInas Gerais - ALMG (https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Desembarque-fora-do-ponto-no-horario-noturno-agora-e-lei/)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada da própria matéria

Comissão de Direitos Humanos - visita à Estação UPA Justinópolis do Move

Regulamento disporá sobre os dias e horários em que se aplicará a Parada Segura, válida somente à noite, fins de semana e feriados. Álbum de fotos-Foto: Ricardo Barbosa

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (30/5/23) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da lei 24.337, que institui a “Parada Segura”, para garantir aos passageiros a possibilidade de desembarcar fora dos pontos de ônibus regulamentados no horário noturno. 

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.644/16, da deputada Ione Pinheiro (União), e estende o direito a todos os usuários do transporte, independentemente de gênero, valendo tanto para embarque como desembarque. O texto foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 8 de maio deste ano.

A lei determina que a “Parada Segura” será obrigatória no transporte coletivo metropolitano e no serviço comercial do transporte coletivo intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado. Define ainda que é obrigação do motorista do ônibus, quando solicitado por usuário, parar o veículo fora dos pontos de embarque e desembarque regulamentados. 

No entanto, as paradas devem ocorrer somente durante a noite e nos fins de semana e feriados, dentro do itinerário previsto da linha, com a observância da legislação de trânsito e desde que não haja riscos à segurança de veículos e de pedestres.

A lei estabelece ainda que regulamento disporá sobre os dias e horários em que se aplicará a “Parada Segura” e sobre as exceções ao disposto na norma, incluídas as linhas, vias e localidades em que a obrigatoriedade não se aplicará, bem como sobre as formas de divulgação da “Parada Segura” aos usuários.

Comissão de Agropecuária e Agroindústria - visita a horticultores de Mário Campos

Lei que incentiva a horta escolar também foi sancionada pelo governador. Álbum de fotos-Foto: Guilherme Dardanhan

Horta Escolar

O governador também sancionou a lei 24.340, que trata da promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.

A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.009/20, do deputado Rafael Martins (PSD), que acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei 15.072, de 2004. O texto foi aprovado pelo Plenário da ALMG também em 8 de maio.

A nova lei determina que, nas atividades relacionadas ao cultivo de horta escolar, serão enfatizados: a importância da horticultura para a segurança alimentar e para o engajamento comunitário dos estudantes e o impacto positivo dos produtos dessas hortas na complementação da alimentação escolar.

Áreas Esportivas

Por fim, o governador sancionou também a lei 24.338, que incentiva a conservação de áreas esportivas. A norma teve origem no PL 351/19, do deputado Gustavo Valadares (PMN), aprovado pelo Plenário também no dia 8 de maio. 

O texto altera a Lei 15.457, de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto. A norma incentiva a conservação, pela iniciativa privada, de áreas destinadas à prática desportiva, mediante contraprestação a ser definida em regulamento.

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