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Sancionada lei que reconhece profissão de detetive particular
Brasil
Publicado em 14/04/2017

A profissão de detetive particular agora é reconhecida por lei. A Lei 13.432/2017 foi sancionada nessa terça-feira (11) e publicada com uma série de vetos nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2014, aprovado no Senado em 15 de março. O texto entra em vigor já nesta quarta-feira (12).

Será considerado detetive particular o profissional que, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, colete dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do cliente.

De acordo com a nova lei, o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo cliente e com consentimento do delegado de polícia.

Farão parte dos deveres do profissional preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas.

Entre as proibições à atividade, estão a de aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar os meios e os resultados da coleta de informações salvo em defesa própria, participar diretamente de diligências policiais, e ainda utilizar os dados coletados contra o cliente contratante.

O detetive particular será acionado via contrato, que poderá ou não conter seguro de vida para o profissional.

Vetos

O primeiro trecho vetado da lei dizia que o texto “regulamenta” a profissão. O presidente Michel Temer decidiu afastar o teor de regulamentação da atividade, para possibilitar a execução de funções similares por outros profissionais.

Também foi vetado o artigo que determinava as informações passíveis de investigação. De acordo com a justificativa para o veto, o texto trazia insegurança jurídica, ao não ser claro se essas atividades são privativas do detetive ou compartilháveis com outros profissionais.

Foram vetados ainda os pré-requisitos para a profissão. Entre as exigências, estavam a posse de diploma de nível médio e o atendimento a curso de formação profissional com carga horária de, no mínimo, 600 horas. De acordo com Temer, a necessidade de curso específico impediria a atuação de detetives sem a habilitação e também de profissionais de outras áreas, “sem que se caracterize potencial dano social”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

Por Agência Senado - Da Redação | 12/04/2017, 13h52 - ATUALIZADO EM 12/04/2017, 17h50

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