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Juro do consignado a aposentados é reduzido para 1,7% ao mês
Economia
Publicado em 14/03/2023

Queda na taxa beneficiará 8 milhões de pessoas com empréstimos

 

 

Publicado em 13/03/2023 - 19:45 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-03/juro-do-consignado-aposentados-e-reduzido-para-17-ao-mes)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 12 votos a 3, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta segunda-feira (13) o novo limite de juros de 1,7% ao mês para essas operações.

O novo teto é 0,44 ponto percentual menor que o antigo limite, de 2,14% ao mês, nível que vigorava desde o ano passado. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 3,06% para 2,62% ao mês. Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor assim que a instrução normativa for publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a diminuição beneficiará cerca de 8 milhões de cidadãos com empréstimos descontados diretamente na folha de pagamento. Desse total, cerca de 1,8 milhão de beneficiários chegaram ao limite máximo de desconto de 45% da aposentadoria ou pensão.

No encontro de hoje, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, anunciou a intenção de discutir o percentual de margem de desconto na folha na próxima reunião do CNPS, em 27 de abril. Lupi classificou as atuais taxas como “abusivas” e que punem pessoas vulneráveis. De acordo com o presidente do INSS, Glauco Wamburg, a média de renda dos aposentados e pensionistas que utilizam o crédito consignado está em R$ 1,7 mil.

O CNPS também aprovou, na reunião desta segunda, a formação de uma comissão de trabalho para analisar o sistema de cartão de crédito consignado para os beneficiários do INSS, com a mesma proporcionalidade conselho e que dever concluir a análise em 60 dias. Também foi aprovada uma comissão para discutir a composição e a competência do colegiado em até 90 dias.

Edição: Aline Leal

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