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MG: Inscritos no cadastramento escolar devem confirmar matrícula na rede estadual
Minas Gerais
Publicado em 20/12/2022

TER 20 DEZEMBRO 2022  08:30  ATUALIZADO EM SEG 19 DEZEMBRO 2022 18:42 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal da Agência Minas (https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/inscritos-no-cadastramento-escolar-devem-confirmar-matricula-na-rede-estadual)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Para realização do processo, é necessário apresentar documentação específica nas unidades escolares  

 

Pais, responsáveis ou estudantes maiores de idade que realizaram o cadastramento escolar 2023 devem, agora, fazer a confirmação da matrícula na rede estadual de ensino de Minas Gerais. O prazo foi aberto nesta terça-feira (20/12) e segue até 13/1/2023.  

A confirmação da matrícula será feita de forma presencial na secretaria da unidade escolar para onde o estudante foi direcionado pelo Sistema Único de cadastro e encaminhamento para matrícula (Sucem). Para conferir a escola do encaminhamento acesse [cadastroescolar.educacao.mg.gov.br]aqui.  

Para a efetivação da matrícula, os responsáveis devem apresentar os documentos constantes no art. 15 da Resolução SEE nº 4.775/2022. Comprovados os dados do cadastro, a matrícula será confirmada.  

Vale ressaltar que na rede municipal de ensino, é importante que o pai ou responsável ou candidato/aluno, quando maior de 18 anos, observe o calendário da Secretaria de Educação de seu município.  

O que precisa levar para realizar a confirmação de matrícula? 

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;  

II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;  

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;  

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento original na escola;  

V - Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou  

VI - Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.  

VII - Declaração expedida pela instituição de Educação Infantil, legalmente autorizada, Resolução 4.775 (55173080) SEI 1260.01.0145546/2022-95 / pg. 5, com indicação do percurso do aluno, desde o ano de 2018, para os inscritos que se enquadram na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 7º desta Resolução. 

Vagas remanescentes 

Para quem perdeu o prazo do Cadastro Escolar deste ano, a Secretaria  vai abrir uma oferta de vagas remanescentes, a partir de 24/1/2023. As inscrições poderão ser realizadas pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para a Matrícula (Sucem), [cadastroescolar.educacao.mg.gov.br]neste  endereço eletrônico, até o dia 10/2/2023.  

As famílias que não têm acesso à internet poderão procurar uma escola da rede estadual para se inscrever e concorrer a uma das vagas remanescentes.  

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