https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Presidente sanciona lei que reduz idade mínima para laqueadura
Saúde
Publicado em 05/09/2022

Lei reduz de 25 para 21 anos idade para esterilização voluntária

 

 

Publicado em 05/09/2022 - 14:47 Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil - São Paulo/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.443/22 que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

De acordo com o texto, a idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (5) entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Edição: Nádia Franco

Comentários
Comentário enviado com sucesso!