https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Servidores têm nova chance de migrar para previdência complementar
Economia
Publicado em 27/05/2022

Opção vale para os que ingressaram antes de 4 de fevereiro de 2013

 

Publicado em 27/05/2022 - 10:26 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) foi reaberto até 30 de novembro deste ano. A oportunidade vale para servidores públicos federais que ingressaram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013. 

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), a Medida Provisória 1.119/22 estabelece a opção para servidores e membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União.

Segundo o Ministério da Economia, esta é a primeira oportunidade de migração concedida após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu alíquotas de contribuição maiores para os servidores do Regime Próprio. “A decisão de migração é voluntária para cada servidor, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável. Cada servidor deverá avaliar sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não”, informou a pasta, em nota.

Se decidir migrar e aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe), o servidor terá direito a uma poupança previdenciária formada a partir das contribuições mensais e da contrapartida em igual valor do órgão público federal para o qual trabalha, além do benefício previdenciário calculado sobre o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício Especial.

O valor da contribuição é definido a partir da escolha de uma alíquota de contribuição (7,5%, 8% ou 8,5%), que é aplicada sobre a diferença entre a remuneração do servidor e o valor que supera o teto do INSS.

A Lei nº 12.618/2012 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, prevendo a possibilidade de migração para o novo regime previdenciário. Já foram abertas três janelas de migração. Em 2013, no momento da criação da Funpresp; em julho de 2016, por 24 meses, e em setembro de 2018, por seis meses. Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades. Nesta nova janela de migração, estima-se que 290 mil servidores federais atendam aos requisitos exigidos para a mudança de regime.

Como migrar

O Ministério da Economia explicou que a migração deve ser feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do governo federal. Ao acessar o Portal do Servidor , o interessado deve clicar em Servidores e Pensionistas. Após o login no sistema, selecionar no menu a opção Previdência. No mesmo link é possível simular a migração.

Ainda no Portal do Servidor há um tira-dúvidas com perguntas e respostas sobre a migração ao Regime de Previdência Complementar. Quem quiser esclarecer as informações sobre a adesão à Funpresp, pode também agendar um atendimento virtual ou presencial pelo telefone 0800 282 6794.

Edição: Maria Claudia

Comentários
Comentário enviado com sucesso!