https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Ubá-MG: Projeto da reforma da previdência municipal é enviado ao Legislativo
UBÁ EM PAUTA
Publicado em 11/05/2022

Publicado em 11/05/2022 13:48 - Matéria retirada do portal da Prefeitura Municipal de Ubá-MG

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Dois projetos de lei que trazem mudanças ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais foram encaminhados à Câmara Municipal, onde serão analisado pelos vereadores e votado em data ainda a ser definida.

 

O primeiro é uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Ubá (PLO) que prevê alterações na idade mínima para a aposentadoria dos servidores municipais. Já o segundo é um projeto de lei complementar (PLC), que altera a Lei Complementar 065/02 e estabelece os novos requisitos para aposentadoria e regras de transição para os servidores que ingressaram no serviço público municipal em data anterior a novembro de 2019.

 

A reforma da previdência é uma obrigação imposta pelo governo federal, a partir da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que introduziu alterações no sistema previdenciário de todo o país, inclusive nos regimes próprios dos estados e municípios, que precisam agora aprovar esses ajustes para tornar seu sistema de aposentadoria sustentável no longo prazo.

 

“A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe modificações profundas nas normas nacionais regentes da concessão de aposentadoria dos servidores públicos e de pensão a seus dependentes econômicos. As normas estabelecidas pela Constituição Federal, que até então eram uniformes para todos os servidores públicos (federais, estaduais, distritais e municipais), sofreram uma ruptura, neste sentido, alterações na legislação municipal se fazem necessárias para que os critérios constitucionais básicos não sejam desprezados. Além disso, a promoção da reforma da previdência não é uma opção, mas uma imposição que as regras de responsabilidade fiscal estabelecem aos gestores públicos, nos entes que apresentam déficits atuariais em seus RPPS e com altas despesas com os encargos previdenciários, entre as quais se insere Ubá. Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, o custo com previdência social tem crescido vertiginosamente, em contraponto com as receitas públicas, que nem sempre aumentam na mesma proporção. Em Ubá, por exemplo, a contribuição patronal do Município ao Regime Próprio de Previdência Social é, atualmente, de 49,29% (14% regular e 35,29% suplementar). É um índice muito elevado e somente por isso já se justifica uma reforma na lei de regência. Somando-se a isso, temos a realidade de todos os trabalhadores brasileiros que já estão sujeitos às novas regras previdenciárias. Muitos servidores públicos também. Sendo assim, não temos como justificar a permanência do regramento de Ubá baseado nas normas constitucionais pretéritas, não mais vigentes, destoadas do atual cenário econômico e atuarial”, explica o Prefeito Edson Teixeira Filho.

 

Em mensagem ao Legislativo, o Prefeito de Ubá destacou que embora a adaptação do regime previdenciário às normas trazidas pelas regras constitucionais seja fundamental para a manutenção do equilíbrio fiscal no município, o regime de urgência na tramitação das matérias não foi solicitado, visando assim permitir que os membros da Câmara Municipal tenham condições de se debruçar sobre o assunto e, inclusive, realizar audiências públicas, se julgarem pertinente.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!