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Ecocardiograma fetal poderá ser obrigatório em pré-natal de hospitais públicos
Saúde / Ciência
Publicado em 14/02/2017

 

  

 

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Sessão para análise e votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que limita as despesas primárias da União ao que foi gasto no ano anterior corrigido pela inflação. Dep. Weverton Rocha (PDT-MA)

 

Rocha: A oportunidade de triar as doenças e adotar imediatamente condutas para tratar a criança é preciosa

 

 

 

 

 

O exame de ecocardiograma fetal integrará o rol de exames obrigatórios a serem realizados nas gestantes em hospitais e maternidades públicos. É o que determina o Projeto de Lei 5248/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Weverton Rocha (PDT-MA). Ele explica que o ecocardiograma fetal permite o diagnóstico de cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais do coração do feto ainda durante a gravidez.
A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) recomenda que esse exame seja realizado de rotina no pré-natal em todas as gestações.

“A garantia de acesso a testes que permitam a identificação precoce de toda e qualquer anormalidade representa oferecer à criança a possibilidade de ampla inserção na sociedade, de desenvolvimento pleno e de realização como ser humano”, disse Rocha.

Ele disse ainda que as cardiopatias congênitas estão entre as malformações mais comuns em fetos humanos. “Pelo seu mau prognóstico, contribuem significativamente para a mortalidade infantil”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em
 caráter conclusivo 
nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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