https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Prazo para adesão ao Simples Nacional e mudança do regime tributário termina dia 31
11/01/2017 18:32 em Economia

 

 

Donos de micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional ou alterar seu regime tributário. As solicitações são gratuitas e podem ser feitas no site: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. Seu objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar oito tributos em um só boleto - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). “Até dezembro de 2016, 1,2 mil empreendimentos optou por esse regime tributário, desses, 58% eram MEI”, afirma o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.

 

As micro e pequenas empresas (já optantes pelo Simples Nacional) que preveem um faturamento menor em 2017 - abaixo de R$ 60 mil -, poderão migrar para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal.  Caso o faturamento anual ultrapasse esse valor em até 20%, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Porém, se o excesso for maior que 20%, a empresa pagará os tributos sobre o faturamento total do ano.

 

“As empresas devem ficar atentas, pois a mudança do regime tributário pode gerar uma redução de impostos, mas se não for bem calculada pode resultar em multas e até sair mais cara para o empresário.  Por isso, é importante procurar a ajuda do contador para definir qual a melhor opção de regime tributário”, explica Santos.

 

Quem já é MEI está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar R$ 60 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional. “É importante que o MEI não confunda desenquadramento com exclusão. No primeiro caso, ele será desenquadrado do Simei e continua sendo beneficiado pelo regime tributário do Simples Nacional. Já a exclusão equivale a saída do MEI por quebra das regras estabelecidas para se enquadrar. A exclusão poderá ser por registro de atividade não permitida ou local proibido. Além disso, a exclusão será retroativa a data de registro da empresa”, justifica o analista do Sebrae Minas.

 

Adesão

 

Para as empresas não cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no final de janeiro. O pedido deverá ser feito por meio do site do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2018. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.

 

As empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (como empresas do setor financeiro) podem optar por esse regime de tributação. O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do empreendimento.

 

Outros regimes tributários

 

Caso a empresa não se encaixe no Simples Nacional, ela pode optar por outros dois regimes tributários previstos na legislação: Lucro Presumido e Lucro Real.

 

O Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, como bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras. Nessa modalidade, as empresas pagam duas contribuições, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, sobre o valor da receita bruta (valor total da nota fiscal), não podendo deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.

 

Por exclusão, todas as empresas que não estão no perfil do Lucro Presumido ou Simples Nacional são empresas tributadas no Lucro Real, em que o percentual de PIS e Cofins mais que dobra de valor:  1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Porém, para minimizar tal aumento, é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, tais como: insumos de produção, alugueis, parcelas de Leasing, depreciação de máquinas, compras de produtos, etc.

 

“O prazo para mudança de regime tributário vai até o dia 31 de janeiro para o Simples Nacional. Já para o Lucro Presumido e Lucro Real, o prazo se dá no pagamento da 1ª guia de vencimento do ano”, reforça Santos.

 

Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas

(31) 3379-9275 / 9276

cid:image001.png@01D1A9E5.89488050

 

 

  Fonte - Imprensa Sebrae-MG - 11/01/2017 - 14h00

 

 

 

      

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!