Em 25/03/2020 às 22:47 - Matéria nos enviada por email
Por Comunicação Social - Prefeitura Municipal de Ubá-MG
Deliberação publicada hoje prevendo exceção para funcionamento de algumas atividades de apoio do setor industrial em Ubá.
-------------
Produção industrial permanece suspensa em Ubá. Deliberação permite funcionamento parcial de atividades de apoio como financeiro, carga/descarga e manutenção
Publicada nesta quarta-feira (25) a Deliberação 01/2020, da Comissão Intersetorial de Monitoramento da Situação de Emergência em Saúde de Ubá. O texto estabelece, entre outras medidas, a permissão para funcionamento parcial de algumas atividades industriais de apoio administrativo. Destaca-se que a atividade de produção industrial continua suspensa, conforme Decreto Municipal 6361/20, publicado no dia 22 de março.
A Deliberação autoriza o funcionamento de parte da cadeia produtiva das indústrias, desde que adotadas algumas medidas. Estão autorizados a funcionar, nas indústrias, os setores de vigilância; limpeza e manutenção; serviços contábeis, financeiros e de pessoal; carga e descarga de insumos; e manutenção de mecânica. Para adotar ao funcionamento, as indústrias precisarão tomar algumas medidas, entre elas comunicar ao Centro de Referência de Saúde do Trabalhador – CEREST, informando quais setores estarão em funcionamento, além de nomes e cargos dos funcionários em atividade. Além disso, deverão adotar ações de prevenção ao contágio pela COVID-19, como intensificação das ações de limpeza, disponibilização de álcool e equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, manter distância mínima de dois metros entre os colaboradores, dentre outras.
A Comissão Intersetorial foi estabelecida pelo Decreto Municipal 6.356/20, e complementada pelo Decreto 6361/20. Além do prefeito e de secretários municipais e assessores, participam ainda Defesa Civil, Polícia Militar e Ministério Público.
A Deliberação 01/2020 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município e já está em vigor.
-----
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Ubá
Segue cópia do decreto retirado no site da Prefeitura Municipal de Ubá - Diário Eletrônico Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá – 25/03/2020 – Ano VII – nº 1.442 - Página 1 Disponível para download e verificação de autenticidade em www.uba.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico Município de Ubá – Minas Gerais (Lei Municipal nº 4.175, de 02/01/2014) ANO VII - Nº 1.442 – Quarta-feira, 25 de Março de 2020 – Ed. Extraordinária
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº 001/2020 –
CIMSES Dispõe sobre recomendações quanto as ações de enfrentamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, instituída pelo Decreto Municipal Nº 6.356, de 16 de março de 2020, através do § 4º, e alterado pelo Decreto Municipal Nº 6.361, de 20 de março de 2020, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e nos Decretos Estaduais NE nº 113, de 12 de março de 2020 e nº 47.886, de 15 de março de 2020, e
Considerando, o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que define serviços públicos e atividades essenciais, em decorrência da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando as disposições advindas do COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 17, de 22 de março de 2020, instituído por meio do Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020;
Considerando as medidas já elencadas nas deliberações do Município de Ubá, que dispõem sobre providências em medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do município de Ubá, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando a solicitação apresentada pelas entidades representativas da indústria moveleira de Ubá, conforme Ofício Nº 010/2020, de 23 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, fica autorizado, a partir da publicação da presente DELIBERAÇÃO, o funcionamento de parte da cadeia produtiva das indústrias, desde que adotadas as providências determinadas neste instrumento e se limitem aos seguintes setores:
I - Atividade de segurança e vigilância;
II - Serviços de limpeza e manutenção das áreas comuns;
III - Serviços contábeis, financeiros e de pessoal;
___________________________________________________________________________ Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá – 25/03/2020 – Ano VII – nº 1.442 - Página 2 Disponível para download e verificação de autenticidade em www.uba.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico
Município de Ubá – Minas Gerais (Lei Municipal nº 4.175, de 02/01/2014) ANO VII - Nº 1.442 – Quarta-feira, 25 de Março de 2020 – Ed. Extraordinária
IV - Serviços de carregamento e descarregamento de insumos e produção, quando em trânsito;
V - Serviços essenciais de manutenção mecânica de máquinas e equipamentos;
Art. 2º Para o funcionamento das atividades descritas no art. 1o , as indústrias deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificação das ações de limpeza;
II – disponibilização de insumos aos colaboradores, bem como álcool 70%, equipamentos de proteção individual ou outros adequados à atividade;
III – lavatórios com água e sabão;
IV – distanciamento, de no mínimo, 02(dois) metros, entre os colaboradores, para evitar a aglomeração de pessoas;
V – divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID19;
VI – proibição de aglomerações;
VII – ações que impliquem em alteração da rotina de trabalho, como, por exemplo, flexibilidade de jornada para que se evite a aglomeração de funcionários e público.
VI – Comunicação do trabalho excepcional ao Centro de Referência de Saúde do Trabalhador – CEREST, nos termos do art. 4º desta Deliberação.
Art. 3o Na hipótese de algum funcionário demonstrar sintoma de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), o estabelecimento deverá comunicar imediatamente a equipe gestora do CEREST Ubá – Centro de Referência de Saúde do Trabalhador, por intermédio do e-mail: cerest.coodenacao@uba.mg.gov.br.
Art. 4o A indústria que desejar fazer uso da autorização de funcionamento previsto nesta Deliberação deverá manifestar a sua intenção prévia ao CEREST Ubá – Centro de Referência de Saúde do Trabalhador, por meio do e-mail: cerest.coordenacao@uba.mg.gov.br, informando obrigatoriamente:
I - Nome dos funcionários que irão trabalhar;
I - Função dos funcionários na indústria;
III - Horário de Trabalho e setor de trabalho; e
IV - Nº do Cartão SUS ou CPF.
___________________________________________________________________________ Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá – 25/03/2020 – Ano VII – nº 1.442 - Página 3 Disponível para download e verificação de autenticidade em www.uba.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico Município de Ubá – Minas Gerais (Lei Municipal nº 4.175, de 02/01/2014) ANO VII - Nº 1.442 – Quarta-feira, 25 de Março de 2020 – Ed. Extraordinária
Art. 5o A formalização que trata o artigo anterior tem como função a Regulação Sanitária.
Art. 6º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, 25 de março de 2020.
DULCINEA THINASSI PERINI
Secretária Municipal de Saúde Coordenadora da Comissão de Monitoramento
Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá Órgão gestor: Secretaria de Governo - Praça São Januário, 238, centro, Ubá-MG. Telefone (32) 3301-6134 - diariooficial@uba.mg.gov.br. “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001.” Autoridade Certificadora: PRODEMGE. Publicações de terceiros no DO-e: Vide Decreto 5.561, de 12 de Junho de 2014
Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá – 25/03/2020 – Ano VII – nº 1.442 - Página 3 Disponível para download e verificação de autenticidade em www.uba.mg.gov.br