O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para realização de perícia médica segurados com benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. A convocação não incluiu os aposentados com mais de 60 anos que não tenham retornado à atividade. A medida está prevista em portaria regulamentando a revisão nas aposentadorias por invalidez e nos benefícios de auxílio-doença concedidos, publicada pelo Ministério da Fazenda.
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As perícias serão feitas primeiro nos benefícios de auxílio-doença e, em seguida, nas aposentadorias por invalidez. Serão chamados primeiro quem recebe auxílio-doença sem data de cessação do benefício. Em seguida, a ordem de convocação para todos os benefícios priorizará os pagamentos mantidos há mais tempo e a idade do segurado, da menor para a maior.
Ao todo, serão convocadas 530 mil pessoas que recebem auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Segundo balanço divulgado pelo governo, até 31 de outubro haviam sido feitas 20.964 perícias. Na maioria dos casos (16.782, ou 80,05%), o pagamento dos benefícios foi suspenso no mesmo dia.
Os médicos peritos receberão bônus por perícia realizada. As agências da Previdência Social poderão agendar até quatro perícias médicas por dia, por perito médico previdenciário que tenha aderido à realização das perícias a que se refere o artigo 1º, nos termos definidos em ato do presidente do INSS. Poderão também ser feitos mutirões com até 10 perícias em dias úteis e 20 em dias não úteis.
Sem correria
O governo garante que ninguém precisa correr para a agência do INSS ou telefonar, porque os interessados estão sendo avisados sobre a revisão por carta. O INSS recomenda atualizar o endereço cadastrado para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício. A atualização pode ser feita pelo telefone 135 ou site da Previdência: http://zip.net/bvtCFV. Quem não tem endereço definido ou mora em lugares onde os Correios não chegam será convocado por edital publicado em imprensa oficial, segundo o governo.
Reajuste
publicou outra portaria ontem com o reajuste nos benefícios. O aumento chega a 6,58% este ano, com teto de R$ 5.531,31. A majoração foi definida pelo INPC de 2016, como prevê a legislação, e publicada no Diário Oficial da União. O percentual de alta ficou acima do salário mínimo, que obedece a outra regra e teve reajuste de 6,48%. O salário mínimo é o piso para o pagamento dos benefícios, como aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
A portaria publicada pelo Ministério da Fazenda determina que, desde 1º de janeiro deste ano, as contribuições ao INSS tenham alíquota de 8% para quem ganha salário até R$ 1.659,38. Para remunerações entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66, a alíquota será de 9% e, entre 2.765,67 e R$ 5.531,31, de 11%. O valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade foi definido em R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88; e R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal entre R$ 859,88 e R$ 1.292,43. O auxílio-reclusão será pago a dependentes de segurado com salário abaixo de R$ 1.292,43.
Também foram reajustados os valores das multas cobradas por descumprimento de obrigações previdenciárias, que variam de R$ 300,49 a R$ 30.050,76.
Estado de Minas-Postado em 17/01/2017 06:00 / Atualizado em 17/01/2017 08:20