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Caixa 2 pode levar à cassação, diz vice-procurador-geral eleitoral
21/12/2016 08:39 em Política

 

 

BRASIL

 

 

Responsável por agir em nome do Ministério Público no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, disse nesta terça-feira, 20, que caixa 2 é uma irregularidade que possui uma “relação íntima” com abuso de poder econômico e que eventualmente pode levar à cassação de registro ou diploma de candidatos.

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo nesta segunda-feira, 19, a chapa da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB) recebeu dinheiro de caixa 2 da Odebrecht na campanha de 2014, segundo delação da empreiteira à força-tarefa da Lava Jato. Em pelo menos um depoimento, a Odebrecht informa que fez doação ilegal de aproximadamente R$ 30 milhões para a coligação que reelegeu a petista e o peemedebista em 2014.

“Não há dúvidas de que o caixa 2 tem uma relação íntima com abuso de poder econômico, é uma das formas de revelação de abuso de poder econômico”, comentou Dino, ao falar sobre a prática de caixa 2 de uma maneira geral, evitando qualquer pré-julgamento sobre o processo que pode levar à cassação da chapa Dilma/Temer no TSE.

“O caixa 2 tem efeito muito lesivo, porque ele faz com que a disputa seja determinada por um fator monetário. Aquele que investe mais, gasta mais, tende a ter mais sucesso, o que é uma equação ruim para a democracia em termos de legitimação. Você cria regimes plutocráticos”, completou o vice-procurador-geral eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse na segunda-feira que o caixa 2 não significa corrupção ou propina a priori. Para Mendes, é preciso saber a origem do dinheiro. “O caixa 2 não revela per se (em si mesmo) a corrupção, então temos de tomar todo esse cuidado. A simples doação por caixa 2 não significa a priori propina ou corrupção, assim como a simples doação supostamente legal não significa algo regular”, disse Gilmar.

“Desvalor”

No entanto, para o vice-procurador-geral eleitoral, o caixa 2 já é um “desvalor”, independentemente de haver ou não corrupção. “É algo negativo, é por si só um fenômeno negativo que compromete o processo eleitoral, independentemente de corrupção ou não, deve sofrer algum tipo de sancionamento. É uma irregularidade que precisa ser devidamente tratada pelo sistema sancionatório”, defendeu Dino.

“O abuso de poder econômico ou político, inclusive mediante caixa 2, em tese pode, sim, levar à cassação de registros, de diplomas”, observou.

Dino destacou que a fase de instrução do processo ainda não foi concluída, ou seja, ainda não foi concluída a coleta de provas. Questionado se as novas suspeitas levantadas pela delação da Odebrecht poderiam ser incluídas no processo do TSE, respondeu: “Não sei se ainda haverá mais prova ou não. Em tese, a instrução não está concluída, está em curso.”

Indagado se concordava com o relator do processo, ministro Herman Benjamin, que afirmou que o processo é o “maior da história do TSE”, Dino considerou “singular” a ação movida pelo PSDB contra a chapa Dilma/Temer.

“O que posso dizer é que é um processo singular, porque é o primeiro em que se discute irregularidade em registro de campanha presidencial. Se for pra usar um qualificativo, é um processo singular, não mais do que isso”, concluiu.

Falso testemunho

Dino pediu à Procuradoria da República no Distrito Federal que apure se o empreiteiro Otávio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, cometeu crime de falso testemunho ao apresentar versões divergentes em depoimentos prestados ao TSE. Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de falso testemunho é de 2 a 4 anos de prisão e multa.

Em novembro, Azevedo negou que a campanha à reeleição de Dilma e Temer tivesse recebido da empreiteira dinheiro de propina. O executivo apresentou uma nova versão dos fatos e afirmou que a contribuição de R$ 1 milhão feita ao diretório do PMDB foi voluntária, sem nenhuma origem irregular, depois de ser confrontado com documentos que contradiziam o seu depoimento anterior, feito em setembro.

“Não compete a este órgão do Ministério Público Eleitoral examinar os fatos narrados sob a perspectiva criminal, pois, caso sejam confirmados, eventuais medidas de responsabilização são da órbita da Justiça Comum Federal de 1º grau, perante a qual atuam os procuradores da República, por se tratar, em tese, de crime comum, não eleitoral”, escreveu Dino em seu despacho.

Diante das versões divergentes, a defesa de Dilma apresentou requerimento para que fosse apurada a suposta prática de falso testemunho, sob a alegação de que Azevedo “teve a intenção deliberada de fazer afirmação falsa perante a Justiça Eleitoral”.

Para Dino, Azevedo apresentou em novembro “versão com traços divergentes” em relação ao primeiro depoimento, feito em setembro.

O vice-procurador-geral eleitoral também pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) analise em que medida houve contradição nas versões apresentadas por Azevedo ao TSE e aquela que ele disse no acordo de colaboração premiada.

“O acordo de colaboração premiada tem várias implicações – uma delas é dizer a verdade, colaborar com a justiça. Se houver algum tipo de comprometimento, quebra de compromisso, ele perde os benefícios da delação premiada”, ressaltou Dino.

 

 

 

Estadão Conteúdo-20.12.16 - 20h37/ISTOÉ/Terra

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