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Renan e Kátia Abreu protestam contra lobby de magistrados durante votação de projeto que limita supersalários
14/12/2016 10:21 em Política
 

Continua tensa a relação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com membros do Judiciário. Renan deu um puxão de orelhas público no presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, durante a votação na noite desta terça-feira, no plenário da Casa, do relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) que regulamentará os chamados supersalários nos Três Poderes. Veloso e outros dirigentes de entidades da magistratura negociavam, com o senador Cidinho Santos (PR-MT), a apresentação de emendas para flexibilizar o corte de benefícios do teto. A senadora Kátia Abreu também protestou com veemência contra a pressão dos magistrados no plenário.

"Eu quero pedir ao presidente da Ajufe, o senhor Veloso, que seja mais discreto na pressão aos senadores lá atrás no plenário. Estamos aqui no Senado tentando votar uma matéria séria. Aí vem a pressão em cima dos senadores para manter os penduricalhos? Aí é legislar para o nada", protestou Renan, chamando a atenção de Roberto Veloso.

Em seguida o senador Cidinho leu da tribuna emendas, que segundo ele mesmo, tinham o apoio e foram discutidas com dirigentes da Ajufe e Anamatra para livrar os magistrados, criando exceções nos cortes propostos no relatório de Kátia Abreu. A senadora Kátia Abreu se irritou e reagiu dizendo que os senadores não devem ter medo, mas respeito aos juízes e procuradores.

"Se eu acatar essas emendas, é melhor não votar nada. Todos os servidores terão regras e o que estão nos pedindo é inaceitável. Não tenho coragem de criar uma casta de privilegiados. Isso não se faz!", protestou Kátia Abreu.

Como o teto já existe, a regulamentação prevê medidas para fazer valer o limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios. O teto nacional é de R$37.700, e o extrateto, segundo o projeto, é permitido até o limite de 30% desse valor. Outro objetivo da Comissão é acabar com o chamado efeito cascata e a Mesa do Senado deverá ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra leis federais e estaduais que vinculam automaticamente a remuneração dos magistrados.

O projeto em discussão prevê uma série de sugestões de medidas a serem tomadas pelos Poderes Executivo, Legislativos, Judiciário e pelo Ministério Público, além dos governos estaduais e municipais, para limitar as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto constitucional, que é o quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O chamado efeito cascata é o reajuste automático dos salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos ministros do STF. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015 torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das justiças federal e estaduais, além do Ministério Público, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF. No seu relatório, Kátia Abreu sugere que o Senado ingresse no Supremo com uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a liminar e, assim, acabar com a vinculação.

São considerados rendimentos que integram o teto, portanto não podem ser pagos além dos R$37,7 mil, os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais. No extrateto, estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

A relatora explicou, no entanto, que em algumas situações o valor pago a título de auxilio-moradia poderá superar o teto constitucional. Estará fora do teto se tiver o recibo do pagamento do aluguel e se, somente se, ele não tiver casa própria, nem o seu cônjuge, nem os filhos menores de idade.

 

Da redação de Época Negócios/14 de dez de 2016/Site Flipboard

 

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