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Educação e Saúde entram no teto para gastos públicos, propõe governo
15/06/2016 15:09 em Política

Os gastos do governo com Saúde e Educação estão dentro do teto para gastos públicos que está sendo proposto pelo governo ao Congresso Nacional por meio de Proposta de Emenda Constitucional. A ideia é que esse teto vigore por 20 anos, não podendo ser alterado até o nono ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, pela proposta apresentada, os gastos mínimos com Saúde e Educação passarão a ser corrigidos pela inflação do ano anterior, assim como os demais gastos, e não mais pela regra atual (pois ainda não foi alterada pelo Congresso) – que prevê vinculação à receita líquida do governo.

As novas regras determinam, assim, que aumento do total dos gastos públicos será limitado pela inflação do ano anterior. Dentro desses gastos, no entanto, as despesas com Saúde e Educação deverão crescer pelo menos o equivalente à mesma inflação – podendo crescer mais desde que o Congresso Nacional corte gastos em outras áreas. Na média dos últimos 12 anos, essas despesas cresceram acima desse patamar.

"Endereçamos aquilo que são medidas mais duras. Teto, inclusive para Saúde e Educação. Isto são as medidas que, neste momento, se aprovadas abrem espaço para medidas complementares", declarou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

Meirelles concordou que as despesas com Saúde e Educação cresceram acima da inflação nos últimos anos, mas afirmou que, neste momento, é preciso discutir a "qualidade do gasto público" com foco na "melhora da gestão". "Já temos levantamentos importantes que gestão pode gerar ganhos consideráveis", acrescentou ele.

Michel Temer
No início deste mês, o presidente em exercício, Michel Temer, afirmou que os percentuais relativos aos gastos de saúde e educação não seriam modificados.

“Nós teremos sacrifícios. Agora quero registrar, para não haver exploração no sentido contrário, e sem embargo da redução ou da limitação das despesas: os percentuais referentes à saúde e à educação não serão modificados”, declarou ele na ocasião.

Segundo o ministro Meirelles, o presidente em exercício Michel Temer concordou com a mudança na sistemática.

"O presidente [em exercício] Temer está não só está concordando como é o grande patrocinador desse plano. Pode ter havido algum mal entendido, mas não me parece que, em algum momento, ele tenha discordado da ideia que a inflação corrija os valores [de Saúde e Educação]. Se preserva em termos reais, porque os valores são protegidos pela inflação", disse Meirelles.

 

Gastos com Saúde e Educação nos últimos anos
Os gastos com Saúde registraram alta real, ou seja, acima da inflação, de 6,25% ao ano entre 2003 e 2015, ao mesmo tempo em que as despesas com Educação tiveram um crescimento, também acima do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), de 8,5% por ano neste mesmo período, ou seja, em treze anos.

Esse aumento ocorreu com a regra anterior, que prevê a vinculação destas despesas à receita líquida do governo. Se a regra do teto para o gasto público já estivesse em vigor nos últimos 13 anos, o crescimento real das despesas do governo, acima da inflação, teria sido de zero.

Os números, que constam em estudo sobre o gasto social divulgado recentemente pela Secretaria do Tesouro Nacional, não consideram as despesas com a folha de salários destas áreas. Se estes gastos forem incorporados, as despesas continuam registrando aumento real neste período, sendo de 4,5% no caso da Saúde e de 7,75% na Educação.

Regra atual
Atualmente, os gastos com saúde e educação estão constitucionalmente vinculados à receita líquida do
 Governo Federal. O gasto com saúde precisa obedecer o percentual mínimo de 13,2% da receita líquida. Os estados e o DF devem investir o mínimo de 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar pelo menos 15%.

Com Educação, a Constituição prevê um gasto mínimo de 25% das receitas tributárias de Estados e Municípios - incluídos os recursos recebidos por transferências entre governos - e de 18% dos impostos federais – já descontadas as transferências para Estados e Municípios.

Desvinculação de Receitas da União
Na semana passada, a
 Câmara aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga até 2023 a permissão para que a União utilize livremente parte de sua arrecadação, a chamada Desvinculação de Receitas da União (DRU).

O texto amplia de 20% para 30% o percentual que pode ser remanejado da receita de todos os impostos e contribuições sociais federais. O restante da arrecadação é vinculado a despesas definidas no Orçamento. Pelo texto, a medida poderá ser aplicada de maneira retroativa desde 1º de janeiro deste ano.

A DRU é considerada essencial pelo governo Michel Temer para evitar o engessamento das despesas previstas no Orçamento, já que a grande maioria dos recursos arrecadados tem gasto vinculado, por determinação da legislação brasileira. A PEC, agora, será encaminhado para análise do Senado, onde também será votado em dois turnos antes de ser promulgada.

De acordo com cálculos do Instituto de Estudos Tributários, esta autorização para o governo equivale a um número entre R$ 117 bilhões e R$ 120 bilhões, já que a vigência é retroativa a 1º de janeiro de 2016 e validade até 2023.

Na prática, informou o Instituto, esses recursos desvinculados serão transferidos para uma fonte do Tesouro Nacional que é de livre movimentação, sem qualquer tipo de vinculação ou destinação específica.

Segundo o presidente do Instituto de Estudos Tributários, Rafael Nichele, essa medida também pode retirar recursos da Saúde e da Educação.

"Temos que verificar como vai ser a execução desta Desvinculação principalmente em função da lei orçamentária, que prevê a destinação dos recursos oriundos das contribuições para finalidades específicas como previdência social, saúde e educação. É uma Emenda que desvirtua a própria natureza do tributo ", avaliou ele.

Gastos considerados
O levantamento da Secretaria do Tesouro Nacional engloba gastos com Saúde e Educação feitos pelo governo federal.

No caso da Educação, os gastos incluem Educação Básica (englobando educação infantil (creche e pré-escola), o ensino fundamental e o ensino médio), sendo que mais de 50% dos gastos com educação e cultura são executados por meio de transferências a Estados e Municípios em virtude dos dispositivos decorrentes de legislação específica, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

"Essa categoria [Educação Básica] apresentou crescimento no período analisado, alcançando, em 2015, o valor de R$ 75,6 bilhões, em comparação com a execução de R$ 30,4 bilhões em 2002", informa o levantamento do Tesouro Nacional.

As despesas do governo também incluem a Educação Superior para a ampliação de cursos e vagas nas universidades federais, a interiorização dos campus universitários, a redefinição das formas de ingresso, o desenvolvimento de programas de assistência estudantil, a reformulação da avaliação de cursos e instituições, o desenvolvimento dos instrumentos de regulação e supervisão, e a ampliação da pós-graduação.

"As despesas de custeio e investimento nessa categoria [Educação Superior] apresentaram também forte trajetória de crescimento, de R$ 5,3 bilhões em 2002 para R$ 28,6 bilhões em 2015", diz o estudo.

Além disso, também foram contabilizados gastos com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com a Educação Profissional e Tecnológica, com Cultura, Esporte e Lazer, e outras despesas de custeio e investimento do setor.

No caso de Saúde, as despesas incluem: Atendimento Ambulatorial, Hospitalar e Emergencial, Implantação, Ampliação e Modernização do SUS (Sistema Único de Saúde), Saúde da Família e Agentes Comunitários e Medicamentos, Vacinas e Laboratorial, entre outros.

Segundo o governo, o principal item de gastos com saúde diz respeito ao “Atendimento Ambulatorial, Hospitalar e Emergencial”, variando em torno de uma média de 44% de todas as despesas com saúde.

"Vários programas compõem esta rubrica, dentre os quais destacam-se os seguintes: Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde – SUS, Atenção Hospitalar e Ambulatorial no SUS e Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar. De maneira geral, esses gastos dizem respeito a rede de atendimento do SUS, que é composta de estabelecimentos públicos e privados conveniados", informou o Tesouro Nacional.

 

Alexandro Martello - Do G1, em Brasília - 15/06/2016 12h12 - Atualizado em 15/06/2016 14h40

 

 

 

 

 

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