https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
PSB pede para TSE barrar campanha paga só com dinheiro do próprio candidato
17/02/2018 09:13 em Política

 

O Partido Socialista Brasileiro pediu para o Tribunal Superior Eleitoral alterar resolução da corte permitindo que os candidatos financiem 100% da própria campanha. A sigla quer que seja fixado teto para o autofinanciamento de campanha eleitoral no valor correspondente a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo candidato no ano anterior à eleição, conforme petição protocolada nesta quinta-feira (15/2).

A legenda alega que, “ao possibilitar que os candidatos financiem integralmente as suas próprias campanhas e tendo em vista que, no Brasil, vence o candidato que mais pode investir nelas, a norma ora impugnada beneficia claramente os candidatos mais favorecidos em detrimento dos menos favorecidos, aumentando-se em larga escala as chances de os candidatos ricos vencerem o pleito”.

A peça foi elaborada pelo advogado Rafael de Alencar Araripe Carneiro, do Carneiros Advogados. “O autofinanciamento ilimitado é bastante prejudicial para a democracia, que se torna excludente em função da condição financeira do candidato”, afirmou, à ConJur.

O PSB já havia protocolado, no Supremo Tribunal Federal, uma ação questionando o mesmo dispositivo. A relatoria é do ministro Dias Toffoli, que também analisará pedido igual feito pelo partido Rede Sustentabilidade.

Paralelamente, uma consulta ao TSE formulada pelo deputado Carlos Alberto Rolim Zarattini (PT-SP), de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, questiona o limite a ser aplicado a candidatos que utilizam recursos próprios em sua campanha, em face da reforma política ocorrida pela Lei 13.488/2017. Não há previsão de quando a questão será definida.

O TSE tem até o dia 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano, inclusive eventuais alterações que possam vir a ser feitas nas resoluções já editadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Processo 0600.15785.2018.600.0000

 

 

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2018, 15h44 - Site Conjur - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!