https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Temer sanciona com vetos lei que cria novas regras para facilitar adoção
23/11/2017 12:44 em Direitos Humanos/Cidadania
Da Agência Brasil - 23/11/2017 - 10h28 - Brasilia-DF/Site EBC - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet
Adoção

Projeto sancionado hoje (23) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a CLT - Arquivo/Agência Brasil

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei que cria novas regras para acelerar adoções no Brasil. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União.

Entre os quatro trechos da lei que foram vetados pelo presidente está o que determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção. A justificativa para o veto foi de que o prazo estipulado nesse trecho é “exíguo” e cita que mães que tiverem , por exemplo, depressão pós-parto e ficarem longe do filho podem reivindicar a guarda da criança após um mês.

Lei

O projeto sancionado hoje (23) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto prevê preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passará a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Essa prioridade foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outro ponto da nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação. O texto também reduz pela metade, de seis para três meses, o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar.

Edição: Graça Adjuto
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!