https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Acordo de cavalheiros voltou: emprestado pode ser proibido de pegar ‘dono’
15/02/2017 10:57 em Esportes

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) retirou do seu Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol texto que impedia que um jogador emprestado fosse proibido de atuar contra o time que o cedeu.

Agora, um clube pode novamente colocar no contrato de empréstimo que o atleta que está cedendo não pode enfrentá-lo, o que acontecia com frequência até 2015 – teve como um dos casos mais famosos a proibição de Alexandre Pato enfrentar o Corinthians quando esteve emprestado ao São Paulo, entre 2014 e 2015.

Há dois anos a confederação instituiu em sua regulamentação a proibição da cláusula restritiva nos empréstimos, algo que foi elogiado por especialistas que viam nesses casos uma afronta ao direito de o jogador poder trabalhar.

Segundo a CBF, os “atuais [documentos] apresentam mudanças em alguns artigos com o objetivo de incluir solicitações feitas pelos clubes no decorrer da última temporada. É o caso do artigo 35, em que foi retirada a vedação das cláusulas ajustadas para limitar, condicionar ou onerar a utilização de atleta cedido (emprestado) por parte do cessionário. No novo regulamento, cabe aos clubes envolvidos definirem tal questão privativamente”.

O novo texto do artigo 35 diz o seguinte: “nas transferências por cessão temporária de atleta profissional, incumbe, privativamente, aos clubes cedente e cessionário ajustar a participação do jogador nas partidas em que se enfrentem”. Ou seja, se o clube que emprestar quiser, e o que está recebendo aceitar, o jogador não poderá entrar em campo quando os dois se enfrentarem.

Desejo dos clubes

A demanda dos clubes convenceu a CBF de que a decisão se um jogador emprestado pode ou não enfrentar o time cedente caberia às diretorias dos times – se todos estivessem de acordo, qual seria o problema?

Outro dos argumentos apresentados foi de que a cláusula do artigo 35 desestimulava os empréstimos entre clubes maiores e de jogadores mais importantes, já que são aqueles que a equipe cedente prefere preservar de enfrentá-la em um clássico, por exemplo.

Exatamente o caso de Pato. Na época, foi estipulada multa de cerca de R$ 1 milhão, caso o São Paulo o escalasse contra o Corinthians. O time do Parque São Jorge bancava, também, parte do salário do atleta, e este é outro argumento daqueles que defendem a proibição de o jogador atuar contra o clube cedente. Nesta linha de pensamento, aquele que empresta pode sair de campo derrotado com um gol de quem ajuda a bancar os vencimentos.

 

Blog Marcel Rizzo

 

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!